As Unidades de Conservação, instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação, são áreas protegidas por lei pelo fato de apresentarem importância do ponto de vista ambiental.
O SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) foi criado pela Lei N. 9.985, em 18 de julho de 2000 e define Unidades de Conservação como: “espaço
territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas
jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente
instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites
definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam as
garantias adequadas de proteção;”.
O SNUC foi criado para atender ao disposto no Art. 225 da
Constituição, (§1º, inciso I) onde consta que é dever do Poder Público “preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas”.
De acordo com esta lei (N.º 9.985) existem cinco tipos de unidades de conservação:
(1) Estação ecológica, as áreas assim determinadas são de
domínio público, ou seja, se alguma propriedade particular estiver
incluída no projeto ela é desapropriada, sendo aberta somente a
visitação com objetivo educacional desde que previstas em seu Plano de
Manejo e, até mesmo as pesquisas científicas devem ser autorizadas;
(2) Reserva Biológica, possui as mesmas características da
Estação Ecológica, porém seu uso é mais restrito, a Estação Ecológica
tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas
científicas, já a Reserva Biológica tem o objetivo único de proteger
integralmente a biota sem qualquer interferência humana, a não ser para
medidas de recuperação;
(3) Parque Nacional, também é de domínio público (que
também pode ser Estadual ou Municipal), mas ao contrário das UC
(Unidades de Conservação) anteriores, pode ser utilizado para recreação,
pesquisa científica, turismo ecológico e demais atividades educativas desde que previstas no seu Plano de Manejo e, as pesquisas, autorizadas;
(4) Monumento Natural, é uma reserva que pode ser particular desde que o uso pelos seus proprietários corresponda ao objetivo da UC que é “…preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.”;
(5) Refúgio da Vida Silvestre, tem como objetivo proteger
áreas naturais necessárias para a reprodução e manutenção de espécies.
Da mesma forma que o Monumento Natural, o Refúgio da Vida Silvestre pode
ser particular desde que respeitados os objetivos da UC, caso contrário
a área pode ser desapropriada.
Todas estas UC são criadas através de legislação específica e
necessitam de um Plano de Manejo, um regulamento baseado em estudo
prévio da região que determinará os usos possíveis daquela reserva, além
de medidas administrativas.
O SNUC ainda define outra categoria de UC, as Unidades de Uso Sustentável constituídas por:
- Área de Proteção Ambiental, ou APA, que pode ser tanto
pública como privada e se constitui de regiões com certo grau de
ocupação humana que apresentam aspectos importantes para a “… qualidade
de vida e o bem-estar das populações…”, para tanto deve ser criado um
Conselho que irá administrar a APA e abri-la a visitação;
- Área de Relevante Interesse Ecológico, é em geral pequena e
sem ocupação humana que abrigam alguma espécie rara ou características
naturais extraordinárias que merecem ser preservadas;
- Floresta Nacional, ou FLONA, como o nome já diz é uma
floresta, mas que possui predominantemente espécies nativas. De domínio
público, seu uso é garantir o uso sustentável dos recursos florestais;
- Reserva Extrativista, é uma área pública destinada às
comunidades tradicionais extrativistas, sendo proibida a mineração e a
caça amadora ou profissional;
- Reserva da Fauna, é uma de domínio público que abriga
espécies nativas, aqui não é permitida a caça, mas seus recursos
naturais podem ser comercializados desde que obedecendo ao Plano de
Manejo;
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável, é criada para
assegurar ao mesmo tempo a preservação da natureza e de comunidades
tradicionais que jê viviam ali, mas a ocupação e desenvolvimento da
comunidade são controlados;
- Reserva Particular do Patrimônio Natural, ou RPPN,
área particular que uma vez convertida em RPPN não poderá mais deixar de
sê-lo, mesmo que mude de dono e, é criada com o intuito de preservar a
biodiversidade e onde só poderão ser realizadas atividades recreativas,
educacionais, turísticas e científicas.
Por Caroline Faria
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