Unidade de Conservação



As Unidades de Conservação, instituídas pelo Sistema Nacional  de Unidades de Conservação, são áreas protegidas por lei pelo fato de apresentarem importância do ponto de vista ambiental.

O SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) foi criado pela Lei N. 9.985, em 18 de julho de 2000 e define Unidades de Conservação como: “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam as garantias adequadas de proteção;”.


O SNUC foi criado para atender ao disposto no Art. 225 da Constituição, (§1º, inciso I) onde consta que é dever do Poder Público “preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas”.

De acordo com esta lei (N.º 9.985) existem cinco tipos de unidades de conservação:

(1) Estação ecológica, as áreas assim determinadas são de domínio público, ou seja, se alguma propriedade particular estiver incluída no projeto ela é desapropriada, sendo aberta somente a visitação com objetivo educacional desde que previstas em seu Plano de Manejo e, até mesmo as pesquisas científicas devem ser autorizadas;

(2) Reserva Biológica, possui as mesmas características da Estação Ecológica, porém seu uso é mais restrito, a Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, já a Reserva Biológica tem o objetivo único de proteger integralmente a biota sem qualquer interferência humana, a não ser para medidas de recuperação;

(3) Parque Nacional, também é de domínio público (que também pode ser Estadual ou Municipal), mas ao contrário das UC (Unidades de Conservação) anteriores, pode ser utilizado para recreação, pesquisa científica, turismo ecológico e demais atividades educativas desde que previstas no seu Plano de Manejo e, as pesquisas, autorizadas;

(4) Monumento Natural, é uma reserva que pode ser particular desde que o uso pelos seus proprietários corresponda ao objetivo da UC que é “…preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.”;

(5) Refúgio da Vida Silvestre, tem como objetivo proteger áreas naturais necessárias para a reprodução e manutenção de espécies. Da mesma forma que o Monumento Natural, o Refúgio da Vida Silvestre pode ser particular desde que respeitados os objetivos da UC, caso contrário a área pode ser desapropriada.

Todas estas UC são criadas através de legislação específica e necessitam de um Plano de Manejo, um regulamento baseado em estudo prévio da região que determinará os usos possíveis daquela reserva, além de medidas administrativas.


O SNUC ainda define outra categoria de UC, as Unidades de Uso Sustentável constituídas por:

- Área de Proteção Ambiental, ou APA, que pode ser tanto pública como privada e se constitui de regiões com certo grau de ocupação humana que apresentam aspectos importantes para a “… qualidade de vida e o bem-estar das populações…”, para tanto deve ser criado um Conselho que irá administrar a APA e abri-la a visitação;

- Área de Relevante Interesse Ecológico, é em geral pequena e sem ocupação humana que abrigam alguma espécie rara ou características naturais extraordinárias que merecem ser preservadas;

- Floresta Nacional, ou FLONA, como o nome já diz é uma floresta, mas que possui predominantemente espécies nativas. De domínio público, seu uso é garantir o uso sustentável dos recursos florestais;

- Reserva Extrativista, é uma área pública destinada às comunidades tradicionais extrativistas, sendo proibida a mineração e a caça amadora ou profissional;

- Reserva da Fauna, é uma de domínio público que abriga espécies nativas, aqui não é permitida a caça, mas seus recursos naturais podem ser comercializados desde que obedecendo ao Plano de Manejo;

- Reserva de Desenvolvimento Sustentável, é criada para assegurar ao mesmo tempo a preservação da natureza e de comunidades tradicionais que jê viviam ali, mas a ocupação e desenvolvimento da comunidade são controlados;
- Reserva Particular do Patrimônio Natural, ou RPPN, área particular que uma vez convertida em RPPN não poderá mais deixar de sê-lo, mesmo que mude de dono e, é criada com o intuito de preservar a biodiversidade e onde só poderão ser realizadas atividades recreativas, educacionais, turísticas e científicas.
Por Caroline Faria

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