AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (A.I.A)


CONCEITO
A Avaliação de Impacto Ambiental pode ser definida como uma série de procedimentos legais, institucionais e técnico-científicos, com o objetivo caracterizar e identificar impactos potenciais na instalação futura de um empreendimento, ou seja, prever a magnitude e a importância desses impactos (Bitar & Ortega, 1998).

TIPOS DE EMPREENDIMENTOS
O Instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental deve ser elaborado para qualquer empreendimento que possa acarretar danos ou impactos ambientais futuros, sendo executado antes da instalação do empreendimento. Com este enfoque, tem sido utilizado principalmente nos seguintes empreendimentos: minerações, hidrelétricas, rodovias, aterros sanitários, oleodutos, indústrias, estações de tratamento de esgoto e loteamentos (Bitar & Ortega, 1998).

ETAPAS E METAS
A A.I.A. é um instrumento bastante difundido no Brasil desde 1986, devido as exigências legais de realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), assunto já tratado no capítulo 3 (módulo 4).
Como vimos anteriormente, são 4 as etapas de um Estudo de Impacto Ambiental (E.I.A.), sendo que o instrumento AIA corresponde à segunda etapa de elaboração (veja a figura a seguir, modificada de Bitar & Ortega, 1998).



Na Avaliação de Impacto Ambiental a caracterização e dimensionamento dos processos físicos são de fundamental importância para subsidiar as decisões em torno das medidas mitigadoras a serem empregadas pelo empreendimento.
Como podemos observar na figura anterior, as etapas que compõem o E.I.A. englobam outros instrumentos de gerenciamento ambiental. Como exemplo podemos citar o monitoramento ambiental, assunto que trataremos a seguir.


MONITORAMENTO AMBIENTAL

CONCEITO
Monitoramento Ambiental consiste na realização de medições e/ou observações específicas, dirigidas a alguns poucos indicadores e parâmetros, com a finalidade de verificar se determinados impactos ambientais estão ocorrendo, podendo ser dimensionada sua magnitude e avaliada a eficiência de eventuais medidas preventivas adotadas (Bitar & Ortega, 1998).
Segundo Machado (1995), a elaboração de um registro dos resultados do monitoramento é de fundamental importância para o acompanhamento da situação, tanto para a empresa e para o Poder Público, como também para a realização de auditoria, tema que veremos no próximo tópico.

OBJETIVOS
Verificar se determinados impactos ambientais estão ocorrendo;
Dimensionar sua magnitude;
Avaliar se as medidas mitigadoras de impactos são eficazes;
Propor, quando necessário, a adoção de medidas mitigadoras complementares.

ASPECTOS A CONSIDERAR
Segundo Machado (1995), o monitoramento ambiental pode ser realizado pela empresa ou pelo Poder Público, de maneira isolada ou integrada, auxiliando na elaboração de outro instrumento ambiental, como por exemplo a auditoria. Nesses casos, o monitoramento é essencial para a auditoria pois, sem o registro de medições e/ou observações de períodos anteriores, a auditoria fica restrita apenas a uma avaliação da situação presente.
Ainda segundo o autor citado, uma empresa que não efetua um monitoramento constante e/ou não registra adequadamente os resultados do monitoramento, não está apta a realizar uma auditoria ambiental completa e adequada.
Veremos a seguir o tema Auditoria Ambiental.


AUDITORIA AMBIENTAL

CONCEITO
Exame sistemático, periódico, documentado e objetivo envolvendo análises, ensaios e confirmações de ações práticas realizadas em uma empresa em relação às exigências ambientais legais, normativas e de política interna (Fornasari Filho et al, 1994).
A auditoria ambiental pode ser realizada pelo Poder Público ou pela empresa, sendo que a auditoria privada tem sido impulsionada pela "tomada de consciência das vantagens na concorrência, que pode conferir a certas empresas a adoção de medidas testemunhando sua 'consciência ecológica' no plano da estratégia de concorrência, dos novos produtos, das novas tecnologias e dos novos sistemas de gestão" (Boivin, 1992 apud Machado, 1995).
Os resultados e as técnicas da auditoria ambiental podem ser utilizados de forma interna e/ou externa ao empreendimento, ou seja, no primeiro caso a auditoria fornece subsídios ao aprimoramento do desempenho ambiental do empreendimento. Já a auditoria externa objetiva a averiguação deste desempenho pelo órgão ambiental; a avaliação de clientes, consumidores e da sociedade; e a obtenção de certificação. No caso de auditoria externa, a mesma precisa ser obrigatoriamente efetuada por auditor que não pertença ao quadro de funcionários do empreendimento (Fornasari Filho et al, 1994).

HISTÓRICO
A forma mais antiga de auditoria é a auditoria contábil, que remonta à Antiguidade. Mais recentemente, principalmente a partir de 1950, a auditoria de qualidade tornou-se bastante difundida, sendo regulamentada internacionalmente e incluídas nas normas técnicas da série ISO 9.000 e detalhada na ISO 10.000 (Fornasari Filho et al, 1994).
Na década de 70, as indústrias norte-americanas e européias, principalmente as químicas, estavam interessadas em conhecer seus desempenhos ambientais. Neste contexto, começou a ser formulada e difundida a denominada auditoria ambiental. Em 1986, a U. S. Environmental Protection Agency (EPA) divulgou sua política de auditoria ambiental (modificado de Fornasari Filho et al, 1994).
Outros acontecimentos que regulamentam a auditoria ambiental são apresentados a seguir:
1992 ð A British Standard Institution - BSI divulgou a BS7750, na qual a auditoria ambiental se constitui numa das etapas do Sistema de Gerenciamento Ambiental;
1993 ð O Conselho da Comunidade Européia (CEE) regulamentou o modelo de gerenciamento e auditoria ambiental (ou eco-auditoria) para todos os empreendimentos;
1994 ð A International Organization for Standardization, baseada na norma da BSI, divulga as minutas das normas da série 14.000, que tratam do Sistema de Gerenciamento e Auditoria Ambientais.
Para Saber Mais a respeito desse assunto, clique aqui

No Brasil, algumas legislações estaduais e municipais tornam obrigatória a auditoria ambiental (Fornasari Filho et al, 1994):
1991 ð Município de Santos (SP) e o Estado do Rio de Janeiro;
1992 ð Estado de Minas Gerias;
1993 ð Estado do Espírito Santo.
Para Saber Mais a respeito desse assunto, clique aqui

ETAPAS DA AUDITORIA
Pré-auditoria: executadas todas as atividades de preparação;
Auditagem Local: identificadas e avaliadas todas as operações que compõem o processo produtivo do empreendimento, podendo envolver desde simples observações de campo até a realização de ensaios laboratoriais;
Relatório final: contendo os resultados da auditoria efetuada;
Pós-auditoria: recomendações são implementadas pela empresa por meio de um plano de ação.
O próximo tema que veremos trata da Análise de Riscos Ambientais.



ANÁLISE DE RISCOS AMBIENTAIS

CONCEITO
A Análise de Riscos Ambientais "corresponde a uma estimativa prévia da probabilidade de ocorrência de um acidente e a avaliação das suas conseqüências sociais, econômicas e ambientais" (Bitar & Ortega, 1998).
Deste modo, esse instrumento trata da identificação de situações de risco em um empreendimento em funcionamento, bem como da caracterização das conseqüências potencias ao meio ambiente, à comunidade, ao empreendimento e seus funcionários, caso o acidente ocorra.

TIPOS DE EMPREENDIMENTO
O instrumento de Análise de Riscos Ambientais tem sido empregado principalmente em instalações industriais, barragens, hidrelétricas e disposição de resíduos urbanos e industriais, incluindo barramentos em projetos de retenção de rejeitos de mineração (Bitar & Ortega, 1998).
A aplicação desse instrumento tem sido realizada principalmente em instalações químicas e petroquímicas de distritos industriais de grande porte. Como exemplo podemos citar a cidade de Cubatão (SP) que, devido a sua proximidade com as encostas íngremes da Serra do Mar, apresenta risco de ocorrência de escorregamentos (Bitar & Ortega, 1998). Com o processo de concessão de rodovias, esse instrumento também vem sendo largamente utilizado, embora de modo mais dirigido às condições de segurança de tráfego. 

ASPECTOS A CONSIDERAR
A Análise de Riscos Ambientais deve necessariamente levar em consideração os possíveis efeitos ambientais de um eventual acidente (Bitar & Ortega, 1998).
A partir da identificação dos riscos ambientais e com a implantação de medidas preventivas associadas, o instrumento em questão acaba reduzindo a possibilidade de ocorrência de acidentes ambientais.
Deste modo, a Análise de Riscos Ambientais deve fazer parte permanente de programas de gerenciamento ambiental, principalmente nos casos de empresas que operam substâncias com alto poder contaminante e de empresas que se encontrem em áreas onde os processos do meio físico possam acarretar acidentes.
Na próxima página veremos o instrumento denominado Investigação do Passivo Ambiental.



INVESTIGAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL
(due diligence)

CONCEITO
"Conjunto de atividades voltado à identificação e avaliação de todos os problemas ambientais existentes em um empreendimento e que foram gerados no passado". Envolve um conjunto de procedimentos que visa levantar o histórico das práticas adotadas pela empresa nos locais onde ela operou (Bitar & Ortega, 1998).
Portanto, o instrumento denominado Passivo Ambiental, internacionalmente conhecido como due diligence, corresponde a um levantamento dos problemas ambientais existentes em uma área ou região e/ou que estejam associados a diferentes instalações de uma empresa.
Este instrumento é utilizado para definir em termos econômicos o custo ambiental de uma área ou empresa, devido a degradação efetuada em tempo passados .

OBJETIVO
O objetivo principal é informar previamente a futuros proprietários de um empreendimento os problemas que poderão enfrentar em razão de alguma degradação ambiental causada pelos proprietários atuais, ou seja, definir o custo ambiental que os compradores terão que arcar com a aquisição de uma empresa, empreendimento ou terreno.

EXEMPLOS
Processo de privatização de empresas públicas como a
Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em 1991 (Bitar & Ortega, 1998):
Passivo Ambiental: Associado à acidez das drenagens, devidas às pilhas de rejeitos ricos em sulfetos, provenientes das minas de carvão de Santa Catarina.
No caso de empresas de grande porte a investigação do passivo ambiental está associada a uma análise complexa, que tem de levar em consideração todos os empreendimentos da empresa, que muitas vezes localizam-se em estados e municípios diferentes, ou seja, estão submetidos a legislações e procedimentos legais distintos.



Processo de Avaliação de Impacto Ambiental do projeto relativo ao
Distrito Minerário de Araçariguama (SP) (Bitar & Ortega, 1998):
Passivo Ambiental: Relativo à dimensão das áreas desmatadas pelos mineradores de areia, instalados na região a muitos anos.
No caso da investigação do passivo ambiental em um município ou região, ocasionado por uma atividade degradante de diversas empresas, que em geral são de médio e pequeno porte, e atuam na área há certo tempo, o estudo deve levar em consideração o conjunto de empreendimentos e o problema ambiental regional acarretado, como também cada empreendimento em particular atua ou atuou na degradação do meio ambiente. Neste contexto, a constituição de uma associação ou cooperativa das empresas degradantes diminui os custos e facilita a aplicação das medidas de recuperação.
A seguir trataremos do instrumento Seguro Ambiental.


SEGURO AMBIENTAL

CONCEITO
Instrumento que visa garantir a reparação de danos (pessoais ou materiais) causados involuntariamente a terceiros, em decorrência de poluição ambiental (Bitar & Ortega, 1998).

OBJETIVO
Ressarcimento das despesas e indenizações, resultantes de responsabilidade civil atribuída pelo judiciário (Bitar & Ortega, 1998).

CONDIÇÕES
Para a formalização do seguro ambiental, as seguradoras exigem que as empresas interessadas comprovem a existência de um eficiente sistema de controle ambiental, capaz de minimizar os efeitos de acidentes (Bitar & Ortega, 1998).


O Seguro Ambiental ainda não é muito difundido no Brasil. Entretanto esta área apresenta grande potencial de crescimento, principalmente devido às exigências legais e às pressões cada vez maiores da comunidade, dos órgãos fiscalizadores e da mídia. 
Considerando as exigências legais, umas das penas restritivas instituídas no Art. 12, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) é a prestação pecuniária que "consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator".
Mesmo possuindo um sistema de controle ambiental bem estabelecido, a empresa está sujeita a problemas que não estavam previstos, pois a resposta do meio ambiente nem sempre é aquela esperada. Neste contexto o seguro ambiental torna-se importante para a cobertura (total ou parcial) de prejuízos decorrentes de eventuais problemas ambientais causados a terceiros.
A seguir veremos o assunto Sistema de Gerenciamento Ambiental.



SISTEMA DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL - SGA

CONCEITO
Sistema estruturado que integra todas as atividades gerenciais no sentido de se alcançar o desempenho ambiental desejado, com base no atendimento das exigências ambientais, ou seja, envolve a montagem de uma estrutura organizacional, o estabelecimento de responsabilidades, a definição de procedimentos e a alocação de recursos com o objetivo principal de direcionar todas as ações para a contínua melhoria do desempenho ambiental da empresa (Bitar & Ortega, 1998).
Também é usado o termo Sistema de Gestão Ambiental referindo ao mesmo conceito de Sistema de Gerenciamento Ambiental - SGA.
Segundo Bitar & Ortega (1998), outro instrumento de gestão ambiental bastante difundido atualmente é o Sistema de Gestão Ambiental de Regiões Geográficas Delimitadas, ou seja, gestão ambiental de bacias hidrográficas, unidades de conservação ambiental, áreas costeiras, metrópoles, entre outras. Esse assunto será tratado mais adiante.

O SGA ENGLOBA
O SGA engloba a estrutura organizacional, responsabilidades, procedimentos, processos e recursos necessários para o gerenciamento ambiental.

ASPECTOS A CONSIDERAR
Envolvimento das partes interessadas (funcionários, acionistas, seguradoras, clientes, consumidores, ambientalistas e público em geral);
Preparação e manutenção de manual de gerenciamento ambiental;
A auditoria do sistema é imprescindível.


O Sistema de Gerenciamento ou Gestão Ambiental segue o modelo da normatização técnica inglesa (BS7750), a qual serviu de referência para a elaboração das normas apresentadas pela Internacional Organization for Standardization, que no Brasil foi editada pela ABNT e denominada de ISO Série 14000.
A referida norma apresenta os procedimentos para a implantação de um Sistema de Gerenciamento Ambiental e para a obtenção da Certificação Ambiental, ou seja, o Sistema de Gerenciamento é o meio para uma empresa conseguir o reconhecimento de sua qualidade ambiental (Bitar & Ortega, 1998).
De acordo com a BS 7750 e a ISO 14000 é fundamental a implementação e manutenção de Sistema de Gerenciamento Ambiental seguindo os objetivos e metas que o empreendimento quer alcançar (Fornasari Filho et al, 1994).
Portanto, o gerenciamento ambiental consiste em estabelecer normas e parâmetros que devem ser seguidos pela empresa, que garantam um desempenho ambiental adequado, em conformidade com a legislação ambiental vigente, das diversas etapas da atividade desenvolvida pelo empreendimento, envolvendo toda as partes interessadas no processo, desde os funcionários até a comunidade.
Na próxima página veremos as condições para se obter a Certificação Ambiental.



CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL
A Certificação Ambiental é concedida a empresas que, nos processos de geração de seus produtos, respeitam os dispositivos legais referentes às questões ambientais e apresentam determinados procedimentos exigidos pelo órgão certificador.
A Certificação Ambiental pode ser concedida tanto para empresas que geram produtos (indústrias em geral), como para prestadoras de serviços (consultorias, comércio, etc).
A análise do processo produtivo deve envolver desde a obtenção de matéria prima, o descarte de resíduos, a qualidade ambiental do produto gerado, reciclagem, biodegrabilidade, etc.
A Certificação Ambiental surgiu pela necessidade de diferenciar os produtos que apresentavam um desempenho ambiental adequado, considerando sua utilização pelo consumidor e todos os demais aspectos citados anteriormente. Com o tempo, o processo de produção, desde a matéria-prima até a disposição de resíduos, começou a ser o principal fator para a obtenção da certificação Ambiental (Bitar & Ortega, 1998).
Portanto, atualmente o objetivo principal a ser alcançado por empresas que pretendem conseguir a Certificação Ambiental é com a qualidade ambiental de todo seu processo de produção, considerando todas as etapas de produção, transporte e comercialização.

OUTROS ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS
Um Sistema de Gerenciamento Ambiental efetivo constitui-se em um dos principais critérios de certificação (Fornasari Filho et al, 1994).
A Auditoria é o instrumento de comprovação de conformidade com as exigências ambientais (Fornasari Filho et al, 1994).
A seguir veremos um outro Instrumento de Gestão Ambiental, que trata de Regiões Geográficas Delimitadas.


SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DE REGIÕES GEOGRÁFICAS DELIMITADAS

INTRODUÇÃO
Os Instrumentos de Gestão Ambiental de Regiões Geográficas Delimitadas é um segundo grupo de Instrumentos de Gestão Ambiental, que trata na maioria dos casos de áreas de grande extensão territorial e que apresentam importância tanto no que diz respeito à conservação do meio ambiente, como também a manutenção da qualidade de vida do ser humano.
Atualmente no Brasil, as regiões geográficas onde o Sistema de Gestão Ambiental está sendo aplicado com maior ênfase são: Bacias Hidrográficas, Unidades de Conservação Ambiental, Áreas Costeiras e Áreas Metropolitanas.
O Sistema de Gestão Ambiental de Regiões Geográficas Delimitadas apresenta uma complexidade muito grande por trabalhar com um enorme número de variáveis, ou seja, aborda questões nas áreas sociais, econômicas, ambientais e políticas, envolvendo a comunidade, empresas e poder público, das mais diferentes formas. Portanto, vamos tratar aqui somente dos aspectos básicos do Sistema de Gestão Ambiental das regiões geográficas citadas.

BACIAS HIDROGRÁFICAS
A crescente preocupação com a qualidade dos recursos hídricos, devida à intensa deterioração causada pelo lançamento constante de efluentes poluidores e o perigo de escassez de água, tem promovido uma mobilização do poder público, de empresas e da comunidade, no intuito de criarem entidades para o gerenciamento ambiental de uma ou mais bacias hidrográficas.
Neste contexto, tem sido formadas agências, comitês, comissões, consórcios e outros tipos de organizações para promoverem a melhoria da qualidade dos recursos hídricos de uma região ou bacia.
O Gerenciamento Ambiental de Bacias Hidrográficas envolve em geral as seguintes atividades (Bitar & Ortega, 1998):
Identificação dos diferentes usos de recursos hídricos;
Identificação das atividades que contribuem para a degradação da qualidade das águas;
Identificação e avaliação de degradações instaladas;
Formulação e implementação de programas especiais de controle e de recuperação dos cursos e corpos d´água degradados;
Avaliação e atualização periódica dos programas executados.
Um bom exemplo são os consórcios intermunicipais do Estado de São Paulo, sendo um dos mais bem sucedidos o Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba e Capivari, criado em 1989. As atividades realizadas por esses consórcios abrangem a recomposição das matas ciliares que compõem as referidas bacias e a elaboração e execução e projetos de tratamento de esgoto e de resíduos urbanos e industriais, barragens de regularização de vazão, entre outros, bem como o planejamento integrado para abastecimento público de água (Bitar & Ortega, 1998).

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
As Unidades de Conservação Ambiental são definidas, segundo Bitar & Ortega (1998), "como áreas definidas pelo Poder Público (federal, estadual ou municipal) com o objetivo de proteção, preservação, conservação ou controle ambiental de territórios que abrigam porções remanescentes de ecossistemas primitivos e cujos recursos naturais despertam algum tipo de interesse de uso ou aproveitamento econômico".
Existem vários tipos de Unidades de Conservação Ambiental, por exemplo: Estação Ecológica, Área de Proteção Ambiental (APA), Parque Ecológico, Parque Nacional ou Estadual, Floresta Nacional ou Estadual, Área Natural Tombada, Monumento Natural, Reserva Ecológica, Reserva Indígena, entre outras.
Cada um dos tipos de unidade de conservação apresenta critérios específicos para a implantação de atividades econômicas, ou seja, cada uma deve ter um Sistema de Gestão Ambiental próprio (Bitar & Ortega, 1998).
Os instrumentos mais utilizados em unidades de conservação são o Plano de Manejo e o Zoneamento Ambiental, sendo que esses instrumentos apresentam um conteúdo e uma abordagem para cada tipo de unidade.

ÁREAS COSTEIRAS
A Constituição Federal, no Artigo 225, parágrafo 4º, estabelece que a Zona Costeira é um "patrimônio nacional e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais" (Machado, 1995). 
A Lei 7.661/88, Artigo 2, parágrafo único, considera Zona Costeira "o espaço geográfico de interação do ar, mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definidas pelo Plano"  (Machado, 1995) - obs: o autor citado refere-se ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (aprovado pela Resolução 01 de 21/11/90, da Comissão Interministerial para Recursos do Mar), tem por objetivo principal "orientar a utilização racional dos recursos na zona costeira, de forma a contribuir para elevar a qualidade de vida de sua população e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural" (Machado, 1995).
Os artigos 3 e 5 da Lei 7.661/88, definem que o referido plano deve conter o zoneamento de usos e atividades na zona costeira, devendo contemplar os seguintes aspectos: urbanização, ocupação e uso do solo, subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo; sistema viário e de transportes; sistema de produção, transmissão e distribuição de energia; habitação e saneamento básico; turismo, recreação e lazer, patrimônio natural, histórico, étnico, cultural e paisagístico (Machado, 1995).
O principal instrumento de Gerenciamento Ambiental Costeiro é o Zoneamento Ambiental, sendo as áreas costeiras divididas em grandes compartimentos, conforme sua potencialidades naturais e perspectivas de uso, tanto das porções continentais como das marítimas (Bitar & Ortega, 1998).
Como exemplo podemos citar o Plano de Gerenciamento Costeiro do Estado de São Paulo, que contempla um "zoneamento ecológico-econômico, um sistema de informações, planos de ação e gestão, controle e monitoramento". O Litoral Norte Paulista apresenta um zoneamento ecológico-econômico, também denominado de macrozoneamento, na escala 1:50.000, no qual são definidas 5 diferentes zonas de acordo com suas características e objetivos, que são mostrados na tabela a seguir (Bitar & Ortega, 1998).
ZONA CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS
1 "Manutenção da integridade e da biodiversidade da Mata Atlântica e dos ecossistemas marinhos"
2 "Manutenção funcional dos ecossistemas e proteção aos recursos hídricos para abastecimento e para a produtividade primária, a recuperação natural e preservação do patrimônio paisagístico"
3 "Manutenção das principais funções do ecossistema e a recuperação induzida para controle da erosão"
4 "Recuperação das principais funções do ecossistema, a conservação e/ou recuperação do patrimônio paisagístico"
5 "Saneamento ambiental e recuperação da qualidade de vida urbana com reintrodução de componentes ambientais compatíveis"
Portanto, como vimos, o Sistema de Gestão Ambiental de Áreas Costeiras apresenta como seu principal instrumento o Zoneamento Ambiental. O zoneamento limitará áreas de acordo com os recursos naturais existentes e o uso mais adequado a que se destina, definindo medidas e atividades que devem ser desenvolvidas, para a melhor forma de interação entre o recurso natural e o uso humano.
Para Saber Mais sobre o Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro, clique aqui

ÁREAS METROPOLITANAS
Com a acelerada expansão urbana e o processo de conurbação e a conseqüente formação de áreas metropolitanas, os problemas ambientais começaram a se tornar críticos para manutenção de uma qualidade ambiental mínima.
Problemas como poluição do ar, disponibilidade de água, locais para disposição de resíduos, dentre outros, associados aos problemas decorrentes a indução de processo do meio físico, como escorregamentos, enchentes, contaminação de mananciais, tem incrementado cada vez mais uma deterioração da qualidade ambiental nas metrópoles (Bitar & Ortega, 1998).
No âmbito do sistema de gerenciamento existem diversos tipos de instrumentos, tais como os planos de defesa civil e os zoneamentos que compõem os planos diretores municipais e metropolitanos, que apresentam como objetivo principal o equacionamento dos problemas ambientais (Bitar & Ortega, 1998).
Nesse contexto, o Gerenciamento Ambiental de Áreas Metropolitanas deveria ser uma das prioridades do Poder Público e da Comunidade, porém a falta de continuidade das políticas públicas e as ações pontuais tornam os sistemas de gerenciamento inoperantes, perdendo sua principal característica que é a continuidade das ações.
A parte teórica do Módulo 6 (tópico Estudos Ambientais) está finalizada. A seguir veremos os livros recomendados e os exercícios referentes a esse Módulo.

Fonte: Unesp

Referências Bibliográficas

1 - ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS). Degradação do solo: terminologia, NBR 10.703. 1989

2 - AGUIAR, R.L. Zoneamento geotécnico geral do Distrito Federal. São Carlos, 1997, 2v. Tese de Doutoramento. Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade São Paulo.

3 - BARROS, F.P. & MONTICELLI, J.J. Aspectos Legais. In: OLIVEIRA, A.M.S. & BRITO, S.N.A. (Eds.). Geologia de Engenharia. São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE), 1998. Cap. 33, p.509-515.

4 - BITAR, O.Y. Avaliação da recuperação de áreas degradadas por mineração na RMSP. São Paulo, 1997. Tese Doutoramento, Departamento de Engenharia de Minas, Escola Politécnica, Universidade de São Paulo.

5 - BITAR, O.Y. & BRAGA, T.O. O meio físico na recuperação de áreas degradadas. In: BITAR, O.Y. (Coord.). Curso de geologia aplicada ao meio ambiente. São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE) e Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), 1995. cap. 4.2, p.165-179.

6 - BITAR, O.Y & ORTEGA, R.D. Gestão Ambiental. In: OLIVEIRA, A.M.S. & BRITO, S.N.A. (Eds.). Geologia de Engenharia. São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE), 1998. cap. 32, p.499-508.

7 - BITAR, O.Y., FORNASARI FILHO, N. & VASCONCELOS, M.M.T. Considerações básicas para a abordagem do meio físico em estudos de impacto ambiental.  In: BITAR, O.Y. (Coord.). O meio físico em estudos de impacto ambiental. Publicação Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), São Paulo, boletim 56, cap.03, p.09-13, 1990

8 -  FORNASARI FILHO, N.;  BRAGA, T.O.; BATISUCCI, S.G.G. & MONTANHESI, M.O.R. . Auditoria e Sistema de Gerenciamento Ambiental (ISO 14000). In: Simpósio Sul-Americano, 1, Simpósio Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas, 2, nov. 1994, Curitiba. Anais...Curitiba, 1994. p.25-30.

9 - FORNASARI FILHO, N. & BITAR, O.Y. O meio físico em estudos de impacto ambiental-EIAs. In: BITAR, O.Y. (Coord.). Curso de geologia aplicada ao meio ambiente. São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE) e Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), 1995. cap. 4.1, p.151-163.

10 - IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS). Lixo Municipal: manual de gerenciamento integrado. Publicação IPT/Cempre 2.163 (São Paulo), 278p, 1995.

11 - LEITE, C.A.G.; FORNASARI FILHO, N. & BITAR, O.Y. Estudos de Impacto Ambiental: algumas reflexões sobre metodologia para o caso da mineração. In: BITAR, O.Y. (Coord.). O meio físico em estudos de impacto ambiental. Publicação Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), São Paulo, boletim 56, cap.02, p.04-08, 1990.

12 - MACHADO, P.A.L. Direito ambiental brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1995. 696p.

13 - PROIN/CAPES e UNESP/IGCE. Material Didático: arquivos de transparências (CD). Rio Claro: Departamento de Geologia Aplicada, 1999.

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