CONCEITO
|
A Avaliação de Impacto Ambiental pode ser definida
como uma série de procedimentos legais, institucionais e técnico-científicos, com o
objetivo caracterizar e identificar impactos potenciais na instalação futura de um
empreendimento, ou seja, prever a magnitude e a importância desses impactos (Bitar &
Ortega, 1998).
TIPOS DE
EMPREENDIMENTOS
|
O Instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental deve
ser elaborado para qualquer empreendimento que possa acarretar danos ou impactos
ambientais futuros, sendo executado antes da instalação do empreendimento. Com
este enfoque, tem sido utilizado principalmente nos seguintes
empreendimentos: minerações, hidrelétricas, rodovias, aterros sanitários, oleodutos,
indústrias, estações de tratamento de esgoto e loteamentos (Bitar & Ortega, 1998).
ETAPAS E METAS
|
A A.I.A. é um instrumento bastante difundido
no Brasil desde 1986, devido as exigências legais de realização do Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), assunto já tratado no capítulo
3 (módulo 4).
Como vimos anteriormente, são 4
as etapas de um Estudo de Impacto Ambiental (E.I.A.), sendo que o instrumento
AIA corresponde à segunda etapa de
elaboração (veja a figura a seguir, modificada de Bitar & Ortega, 1998).
Na Avaliação de Impacto Ambiental a caracterização e
dimensionamento dos processos físicos são de fundamental importância para subsidiar as
decisões em torno das medidas mitigadoras a serem empregadas pelo empreendimento.
Como podemos observar na figura anterior, as etapas que
compõem o E.I.A. englobam outros instrumentos de gerenciamento ambiental. Como exemplo
podemos citar o monitoramento ambiental, assunto que trataremos a seguir.
MONITORAMENTO AMBIENTAL |
CONCEITO
|
Monitoramento Ambiental consiste na
realização de
medições e/ou observações específicas, dirigidas a alguns poucos
indicadores e parâmetros, com a finalidade de verificar se determinados
impactos
ambientais estão
ocorrendo, podendo ser dimensionada sua magnitude e avaliada a
eficiência de
eventuais medidas preventivas adotadas (Bitar & Ortega, 1998).
Segundo Machado (1995), a elaboração de um registro
dos resultados do monitoramento é de fundamental
importância para o acompanhamento da situação, tanto para a empresa e para o Poder
Público, como também para a realização de auditoria, tema que veremos no próximo
tópico.
OBJETIVOS
|
Verificar se determinados impactos ambientais estão ocorrendo;
Dimensionar sua magnitude;
Avaliar se as medidas mitigadoras de impactos são eficazes;
Propor, quando necessário, a adoção de medidas mitigadoras complementares.
ASPECTOS A CONSIDERAR
|
Segundo Machado (1995), o monitoramento ambiental pode ser realizado pela
empresa ou pelo Poder Público, de maneira isolada ou integrada, auxiliando na elaboração
de outro instrumento ambiental, como por exemplo a auditoria. Nesses casos,
o monitoramento é essencial para a auditoria pois, sem o registro de
medições e/ou observações de períodos anteriores, a auditoria fica restrita
apenas a uma avaliação da situação presente.
Ainda segundo o autor citado, uma empresa que não efetua um monitoramento
constante e/ou não registra adequadamente os resultados do monitoramento, não está apta a
realizar uma auditoria ambiental completa e adequada.
Veremos a seguir o tema Auditoria Ambiental.
AUDITORIA AMBIENTAL |
CONCEITO
|
Exame sistemático, periódico,
documentado e objetivo envolvendo análises, ensaios e confirmações de
ações práticas realizadas em uma empresa em relação às exigências ambientais
legais, normativas e de política interna (Fornasari Filho et al, 1994).
A auditoria ambiental pode ser realizada
pelo Poder Público ou pela empresa, sendo que a auditoria privada tem sido impulsionada
pela "tomada de consciência das vantagens na concorrência, que pode conferir a
certas empresas a adoção de medidas testemunhando sua 'consciência ecológica' no plano
da estratégia de concorrência, dos novos produtos, das novas tecnologias e dos novos
sistemas de gestão" (Boivin, 1992 apud Machado, 1995).
Os resultados e as técnicas da auditoria
ambiental podem ser utilizados de forma interna e/ou externa ao empreendimento, ou seja,
no primeiro caso a auditoria fornece subsídios ao aprimoramento do desempenho ambiental
do empreendimento. Já a auditoria externa objetiva a averiguação deste desempenho pelo
órgão ambiental; a avaliação de clientes, consumidores e da sociedade; e a obtenção
de certificação. No caso de auditoria externa, a mesma precisa ser obrigatoriamente
efetuada por auditor que não pertença ao quadro de funcionários do empreendimento
(Fornasari Filho et al, 1994).
HISTÓRICO
|
A forma mais antiga de auditoria é a
auditoria contábil, que remonta à Antiguidade. Mais recentemente, principalmente a
partir de 1950, a auditoria de qualidade tornou-se bastante difundida, sendo regulamentada
internacionalmente e incluídas nas normas técnicas da série ISO 9.000 e detalhada na ISO
10.000 (Fornasari Filho et al, 1994).
Na década de 70, as indústrias
norte-americanas e européias, principalmente as químicas, estavam interessadas em
conhecer seus desempenhos ambientais. Neste contexto, começou a ser formulada e difundida
a denominada auditoria ambiental. Em 1986, a U. S. Environmental Protection Agency (EPA)
divulgou sua política de auditoria ambiental (modificado de Fornasari Filho et al, 1994).
Outros acontecimentos que regulamentam a
auditoria ambiental são apresentados a seguir:
1992 ð A British Standard Institution - BSI divulgou a BS7750, na qual
a auditoria ambiental se constitui numa das etapas do Sistema de Gerenciamento Ambiental;
1993 ð O Conselho da Comunidade
Européia (CEE) regulamentou o modelo de gerenciamento e auditoria ambiental (ou
eco-auditoria) para todos os empreendimentos;
1994 ð A International
Organization for Standardization, baseada na norma da BSI, divulga as minutas das normas
da série 14.000, que tratam do Sistema de Gerenciamento e Auditoria Ambientais.
Para Saber Mais a respeito desse
assunto, clique aqui
No Brasil, algumas legislações estaduais e municipais
tornam obrigatória a auditoria ambiental (Fornasari Filho et al, 1994):
1991 ð Município de Santos (SP) e o
Estado do Rio de Janeiro;
1992 ð Estado de Minas Gerias;
Para Saber Mais a respeito desse
assunto, clique aqui
ETAPAS DA AUDITORIA
|
Pré-auditoria: executadas todas as atividades de preparação;
Auditagem Local: identificadas e avaliadas todas as operações que
compõem o processo produtivo do empreendimento, podendo envolver desde simples
observações de campo até a realização de ensaios laboratoriais;
Relatório final: contendo os resultados da auditoria efetuada;
Pós-auditoria: recomendações são implementadas pela empresa por
meio de um plano de ação.
O próximo tema que veremos trata da Análise de
Riscos Ambientais.
ANÁLISE DE RISCOS AMBIENTAIS |
CONCEITO
|
A Análise de Riscos Ambientais "corresponde
a uma estimativa prévia da probabilidade de ocorrência de um acidente e a avaliação
das suas conseqüências sociais, econômicas e ambientais"
(Bitar & Ortega, 1998).
Deste modo, esse instrumento trata da
identificação de situações de risco em um empreendimento em funcionamento,
bem como da caracterização das conseqüências potencias ao meio ambiente, à comunidade,
ao empreendimento e seus funcionários, caso o acidente ocorra.
TIPOS DE
EMPREENDIMENTO
|
O instrumento de Análise de Riscos Ambientais tem sido
empregado principalmente em instalações industriais, barragens, hidrelétricas e
disposição de resíduos urbanos e industriais, incluindo barramentos em projetos de
retenção de rejeitos de mineração (Bitar & Ortega, 1998).
A aplicação desse instrumento tem sido realizada
principalmente em instalações químicas e petroquímicas de distritos industriais de
grande porte. Como exemplo podemos citar a cidade de Cubatão (SP) que, devido a sua
proximidade com as encostas íngremes da Serra do Mar, apresenta risco de ocorrência de
escorregamentos (Bitar & Ortega, 1998). Com o processo de concessão de
rodovias, esse instrumento também vem sendo largamente utilizado, embora de
modo mais dirigido às condições de segurança de tráfego.
ASPECTOS A CONSIDERAR
|
A Análise de Riscos Ambientais deve
necessariamente levar em
consideração os possíveis efeitos ambientais de um eventual acidente (Bitar &
Ortega, 1998).
A partir da identificação dos riscos
ambientais e com a implantação de medidas preventivas associadas, o instrumento em questão
acaba reduzindo a possibilidade de ocorrência de acidentes ambientais.
Deste modo, a Análise de Riscos
Ambientais deve fazer parte permanente de programas de gerenciamento ambiental,
principalmente nos casos de empresas que operam substâncias com alto poder contaminante e de
empresas que se encontrem em áreas onde os processos do meio físico possam acarretar
acidentes.
Na próxima página veremos o instrumento denominado
Investigação do Passivo Ambiental.
INVESTIGAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL
(due
diligence)
|
CONCEITO
|
"Conjunto de atividades voltado à identificação
e avaliação de todos os problemas ambientais existentes em um empreendimento e que foram
gerados no passado". Envolve um conjunto de procedimentos que visa levantar o
histórico das práticas adotadas pela empresa nos locais onde ela operou (Bitar &
Ortega, 1998).
Portanto, o instrumento denominado Passivo Ambiental,
internacionalmente conhecido como due diligence, corresponde a um
levantamento dos
problemas ambientais existentes em uma área ou região e/ou que estejam associados a
diferentes instalações de uma empresa.
Este instrumento é utilizado para definir em termos
econômicos o custo ambiental de uma área ou empresa, devido a degradação efetuada em
tempo passados .
OBJETIVO
|
O objetivo principal é informar previamente a futuros
proprietários de um empreendimento os problemas que poderão enfrentar em razão de
alguma degradação ambiental causada pelos proprietários atuais, ou seja, definir o
custo ambiental que os compradores terão que arcar com a aquisição de uma empresa,
empreendimento ou terreno.
EXEMPLOS
|
Processo de privatização de empresas
públicas como a
Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em
1991 (Bitar & Ortega, 1998):
Passivo Ambiental: Associado à acidez das drenagens, devidas às pilhas de rejeitos ricos em sulfetos, provenientes das minas de carvão de Santa Catarina.
No caso de empresas de grande porte a
investigação do passivo ambiental está associada a uma análise complexa, que tem de
levar em consideração todos os empreendimentos da empresa, que muitas vezes localizam-se
em estados e municípios diferentes, ou seja, estão submetidos a legislações e
procedimentos legais distintos.
Processo de Avaliação de Impacto
Ambiental do projeto relativo ao
Distrito Minerário de Araçariguama (SP)
(Bitar & Ortega, 1998):
Passivo Ambiental: Relativo à dimensão das áreas desmatadas pelos mineradores de areia, instalados na região a muitos anos.
No caso da investigação do passivo
ambiental em um município ou região, ocasionado por uma atividade degradante de diversas
empresas, que em geral são de médio e pequeno porte, e atuam na área há certo tempo, o
estudo deve levar em consideração o conjunto de empreendimentos e o problema ambiental
regional acarretado, como também cada empreendimento em particular atua ou atuou na
degradação do meio ambiente. Neste contexto, a constituição de uma associação ou
cooperativa das empresas degradantes diminui os custos e facilita a aplicação das
medidas de recuperação.
A seguir trataremos do instrumento Seguro
Ambiental.
SEGURO AMBIENTAL |
CONCEITO
|
Instrumento que visa garantir a reparação de danos
(pessoais ou materiais) causados involuntariamente a terceiros, em decorrência de
poluição ambiental (Bitar & Ortega, 1998).
OBJETIVO
|
Ressarcimento das despesas e indenizações, resultantes
de responsabilidade civil atribuída pelo judiciário (Bitar & Ortega, 1998).
CONDIÇÕES
|
Para a formalização do seguro ambiental, as
seguradoras exigem que as empresas interessadas comprovem a existência de um eficiente
sistema de controle ambiental, capaz de minimizar os efeitos de acidentes (Bitar &
Ortega, 1998).
O Seguro Ambiental ainda não é muito difundido no
Brasil. Entretanto esta área apresenta grande potencial de crescimento, principalmente
devido às exigências legais e às pressões cada vez maiores da comunidade, dos órgãos
fiscalizadores e da mídia.
Considerando as exigências legais, umas
das penas restritivas instituídas no Art. 12, da Lei nº 9.605/98 (Lei
de Crimes Ambientais) é a prestação pecuniária que "consiste no pagamento
em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância,
fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta
salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil
a que for condenado o infrator".
Mesmo possuindo um sistema de controle ambiental bem
estabelecido, a empresa está sujeita a problemas que não estavam previstos, pois a
resposta do meio ambiente nem sempre é aquela esperada. Neste contexto o seguro ambiental
torna-se importante para a cobertura (total ou parcial) de prejuízos decorrentes de
eventuais problemas ambientais causados a terceiros.
A seguir veremos o assunto Sistema de Gerenciamento
Ambiental.
SISTEMA DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL - SGA |
CONCEITO
|
Sistema estruturado que integra todas as
atividades gerenciais no sentido de se alcançar o desempenho ambiental desejado, com base
no atendimento das exigências ambientais, ou seja, envolve a montagem de uma estrutura
organizacional, o estabelecimento de responsabilidades, a definição de procedimentos e a
alocação de recursos com o objetivo principal de direcionar todas as ações para a
contínua melhoria do desempenho ambiental da empresa (Bitar & Ortega, 1998).
Também é usado o termo Sistema de Gestão
Ambiental referindo ao mesmo conceito de Sistema de Gerenciamento Ambiental -
SGA.
Segundo Bitar & Ortega (1998),
outro instrumento de gestão ambiental
bastante difundido atualmente é o Sistema de Gestão Ambiental de Regiões Geográficas
Delimitadas, ou seja, gestão ambiental de bacias hidrográficas, unidades de
conservação ambiental, áreas costeiras, metrópoles, entre outras. Esse assunto
será tratado mais adiante.
O SGA ENGLOBA
|
O SGA engloba a estrutura
organizacional, responsabilidades, procedimentos, processos e recursos necessários para o
gerenciamento ambiental.
ASPECTOS A CONSIDERAR
|
Envolvimento das partes interessadas
(funcionários, acionistas, seguradoras, clientes, consumidores, ambientalistas e público
em geral);
Preparação e manutenção de manual de
gerenciamento ambiental;
A auditoria do sistema é
imprescindível.
O Sistema de Gerenciamento ou Gestão
Ambiental segue o
modelo da normatização técnica inglesa (BS7750), a qual serviu de
referência para a
elaboração das normas apresentadas pela Internacional Organization for
Standardization, que no Brasil foi editada pela ABNT e denominada de ISO
Série 14000.
A referida norma
apresenta os procedimentos para a implantação de um Sistema de Gerenciamento Ambiental e
para a obtenção da Certificação Ambiental, ou seja, o Sistema de Gerenciamento é o
meio para uma empresa conseguir o reconhecimento de sua qualidade ambiental (Bitar &
Ortega, 1998).
De acordo com a BS 7750 e a ISO 14000 é fundamental a
implementação e manutenção de Sistema de Gerenciamento Ambiental seguindo os objetivos
e metas que o empreendimento quer alcançar (Fornasari Filho et al, 1994).
Portanto, o gerenciamento ambiental consiste em
estabelecer normas e parâmetros que devem ser seguidos pela empresa, que garantam um
desempenho ambiental adequado, em conformidade com a legislação ambiental vigente, das
diversas etapas da atividade desenvolvida pelo empreendimento, envolvendo toda as partes
interessadas no processo, desde os funcionários até a comunidade.
Na próxima página veremos as condições para se obter
a Certificação Ambiental.
CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL |
A Certificação Ambiental é concedida a
empresas que, nos processos de geração de seus produtos, respeitam os dispositivos
legais referentes às questões ambientais e apresentam determinados procedimentos
exigidos pelo órgão certificador.
A Certificação Ambiental pode ser
concedida tanto para empresas que geram produtos (indústrias em geral), como para
prestadoras de serviços (consultorias, comércio, etc).
A análise do processo produtivo deve
envolver desde a obtenção de matéria prima, o descarte de resíduos, a qualidade
ambiental do produto gerado, reciclagem, biodegrabilidade, etc.
A Certificação Ambiental surgiu pela necessidade de
diferenciar os produtos que apresentavam um desempenho ambiental adequado, considerando
sua utilização pelo consumidor e todos os demais aspectos citados anteriormente. Com o
tempo, o processo de produção, desde a matéria-prima até a disposição de resíduos,
começou a ser o principal fator para a obtenção da certificação Ambiental (Bitar
& Ortega, 1998).
Portanto, atualmente o objetivo principal a ser
alcançado por empresas que pretendem conseguir a Certificação Ambiental é com a
qualidade ambiental de todo seu processo de produção, considerando todas as etapas de
produção, transporte e comercialização.
OUTROS ASPECTOS A
SEREM CONSIDERADOS
|
Um Sistema de Gerenciamento
Ambiental efetivo constitui-se em um dos principais critérios de certificação
(Fornasari Filho et al, 1994).
A Auditoria é o instrumento de
comprovação de conformidade com as exigências ambientais (Fornasari Filho et al, 1994).
A seguir veremos um outro Instrumento de Gestão
Ambiental, que trata de Regiões Geográficas Delimitadas.
SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DE REGIÕES GEOGRÁFICAS DELIMITADAS |
INTRODUÇÃO
|
Os Instrumentos de Gestão Ambiental de
Regiões Geográficas Delimitadas é um segundo grupo de Instrumentos de Gestão
Ambiental, que trata na maioria dos casos de áreas de grande extensão territorial e que
apresentam importância tanto no que diz respeito à conservação do meio ambiente, como
também a manutenção da qualidade de vida do ser humano.
Atualmente no Brasil, as regiões
geográficas onde o Sistema de Gestão Ambiental está sendo aplicado com maior ênfase
são: Bacias Hidrográficas, Unidades de Conservação Ambiental, Áreas Costeiras e
Áreas Metropolitanas.
O Sistema de Gestão Ambiental de Regiões
Geográficas Delimitadas apresenta uma complexidade muito grande por trabalhar com um
enorme número de variáveis, ou seja, aborda questões nas áreas sociais, econômicas,
ambientais e políticas, envolvendo a comunidade, empresas e poder público, das mais
diferentes formas. Portanto, vamos tratar aqui somente dos aspectos básicos do Sistema de
Gestão Ambiental das regiões geográficas citadas.
BACIAS HIDROGRÁFICAS
|
A crescente preocupação com a qualidade dos recursos
hídricos, devida à intensa deterioração causada pelo lançamento constante de
efluentes poluidores e o perigo de escassez de água, tem promovido uma mobilização do
poder público, de empresas e da comunidade, no intuito de criarem entidades para o
gerenciamento ambiental de uma ou mais bacias hidrográficas.
Neste contexto, tem sido formadas agências, comitês,
comissões, consórcios e outros tipos de organizações para promoverem a melhoria da
qualidade dos recursos hídricos de uma região ou bacia.
O Gerenciamento Ambiental de Bacias Hidrográficas
envolve em geral as seguintes atividades (Bitar & Ortega, 1998):
Identificação
dos diferentes usos de recursos hídricos;
Identificação
das atividades que contribuem para a degradação da qualidade das águas;
Identificação
e avaliação de degradações instaladas;
Formulação
e implementação de programas especiais de controle e de recuperação dos cursos e
corpos d´água degradados;
Avaliação
e atualização periódica dos programas executados.
Um bom exemplo são os consórcios intermunicipais do
Estado de São Paulo, sendo um dos mais bem sucedidos o Consórcio Intermunicipal das
Bacias dos Rios Piracicaba e Capivari, criado em 1989. As atividades realizadas por esses
consórcios abrangem a recomposição das matas ciliares que compõem as referidas bacias
e a elaboração e execução e projetos de tratamento de esgoto e de resíduos urbanos e
industriais, barragens de regularização de vazão, entre outros, bem como o planejamento
integrado para abastecimento público de água (Bitar & Ortega, 1998).
UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
|
As Unidades de Conservação Ambiental são definidas,
segundo Bitar & Ortega (1998), "como áreas definidas pelo Poder Público
(federal, estadual ou municipal) com o objetivo de proteção, preservação,
conservação ou controle ambiental de territórios que abrigam porções remanescentes de
ecossistemas primitivos e cujos recursos naturais despertam algum tipo de interesse de uso
ou aproveitamento econômico".
Existem vários tipos de Unidades de Conservação
Ambiental, por exemplo: Estação Ecológica, Área de Proteção Ambiental (APA), Parque
Ecológico, Parque Nacional ou Estadual, Floresta Nacional ou Estadual, Área Natural
Tombada, Monumento Natural, Reserva Ecológica, Reserva Indígena, entre outras.
Cada um dos tipos de unidade de conservação apresenta
critérios específicos para a implantação de atividades econômicas, ou seja, cada uma
deve ter um Sistema de Gestão Ambiental próprio (Bitar & Ortega, 1998).
Os instrumentos mais utilizados em unidades de
conservação são o Plano de Manejo e o Zoneamento Ambiental, sendo que esses
instrumentos apresentam um conteúdo e uma abordagem para cada tipo de unidade.
ÁREAS COSTEIRAS
|
A Constituição Federal, no Artigo 225, parágrafo 4º,
estabelece que a Zona Costeira é um "patrimônio nacional e sua utilização
far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio
ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais" (Machado, 1995).
A Lei 7.661/88, Artigo 2, parágrafo único, considera
Zona Costeira "o espaço geográfico de interação do ar, mar e da terra,
incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra
terrestre, que serão definidas pelo Plano" (Machado, 1995) - obs: o
autor citado refere-se ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (aprovado
pela Resolução 01 de 21/11/90, da Comissão Interministerial para Recursos do Mar), tem
por objetivo principal "orientar a utilização racional dos recursos na zona
costeira, de forma a contribuir para elevar a qualidade de vida de sua população e a
proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural" (Machado,
1995).
Os artigos 3 e 5 da Lei
7.661/88, definem que o referido plano deve
conter o zoneamento de usos e atividades na zona costeira, devendo contemplar os seguintes
aspectos: urbanização, ocupação e uso do solo, subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo;
sistema viário e de transportes; sistema de produção, transmissão e distribuição de
energia; habitação e saneamento básico; turismo,
recreação e lazer, patrimônio natural, histórico, étnico, cultural e paisagístico
(Machado, 1995).
O principal instrumento de Gerenciamento Ambiental
Costeiro é o Zoneamento Ambiental, sendo as áreas costeiras divididas em grandes
compartimentos, conforme sua potencialidades naturais e perspectivas de uso, tanto das
porções continentais como das marítimas (Bitar & Ortega, 1998).
Como exemplo podemos citar o Plano de Gerenciamento
Costeiro do Estado de São Paulo, que contempla um "zoneamento
ecológico-econômico, um sistema de informações, planos de ação e gestão, controle e
monitoramento". O Litoral Norte Paulista apresenta um zoneamento
ecológico-econômico, também denominado de macrozoneamento, na escala 1:50.000, no qual
são definidas 5 diferentes zonas de acordo com suas características e objetivos, que
são mostrados na tabela a seguir (Bitar & Ortega, 1998).
ZONA | CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS |
1 | "Manutenção da integridade e da biodiversidade da Mata Atlântica e dos ecossistemas marinhos" |
2 | "Manutenção funcional dos ecossistemas e proteção aos recursos hídricos para abastecimento e para a produtividade primária, a recuperação natural e preservação do patrimônio paisagístico" |
3 | "Manutenção das principais funções do ecossistema e a recuperação induzida para controle da erosão" |
4 | "Recuperação das principais funções do ecossistema, a conservação e/ou recuperação do patrimônio paisagístico" |
5 | "Saneamento ambiental e recuperação da qualidade de vida urbana com reintrodução de componentes ambientais compatíveis" |
Portanto, como vimos, o Sistema de
Gestão Ambiental de Áreas Costeiras apresenta como seu principal instrumento o
Zoneamento Ambiental. O zoneamento limitará áreas de acordo com os recursos naturais
existentes e o uso mais adequado a que se destina, definindo medidas e atividades que
devem ser desenvolvidas, para a melhor forma de interação entre o recurso natural e o
uso humano.
Para Saber Mais sobre o Programa Nacional de
Gerenciamento Costeiro, clique aqui
ÁREAS METROPOLITANAS
|
Com a acelerada expansão urbana e o processo de
conurbação e a conseqüente formação de áreas metropolitanas, os problemas ambientais
começaram a se tornar críticos para manutenção de uma qualidade ambiental mínima.
Problemas como poluição do ar, disponibilidade de
água, locais para disposição de resíduos, dentre outros, associados aos problemas
decorrentes a indução de processo do meio físico, como escorregamentos, enchentes,
contaminação de mananciais, tem incrementado cada vez mais uma deterioração da
qualidade ambiental nas metrópoles (Bitar & Ortega, 1998).
No âmbito do sistema de gerenciamento existem diversos
tipos de instrumentos, tais como os planos de defesa civil e os zoneamentos que compõem
os planos diretores municipais e metropolitanos, que apresentam como objetivo principal o
equacionamento dos problemas ambientais (Bitar & Ortega, 1998).
Nesse contexto, o Gerenciamento Ambiental de Áreas
Metropolitanas deveria ser uma das prioridades do Poder Público e da Comunidade, porém a
falta de continuidade das políticas públicas e as ações pontuais tornam os sistemas de
gerenciamento inoperantes, perdendo sua principal característica que é a continuidade
das ações.
A parte teórica do Módulo 6 (tópico Estudos
Ambientais) está finalizada. A seguir veremos os livros recomendados e os exercícios
referentes a esse Módulo.
Fonte: Unesp
Referências Bibliográficas
1 - ABNT
(ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS). Degradação do solo:
terminologia, NBR 10.703. 1989
2 - AGUIAR, R.L. Zoneamento geotécnico
geral do Distrito Federal. São Carlos, 1997, 2v. Tese de Doutoramento. Escola de
Engenharia de São Carlos, Universidade São Paulo.
3 - BARROS, F.P. & MONTICELLI, J.J.
Aspectos Legais. In: OLIVEIRA, A.M.S. & BRITO, S.N.A. (Eds.). Geologia de
Engenharia. São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE),
1998. Cap. 33, p.509-515.
4 - BITAR, O.Y. Avaliação da
recuperação de áreas degradadas por mineração na RMSP. São Paulo, 1997. Tese
Doutoramento, Departamento de Engenharia de Minas, Escola Politécnica, Universidade de
São Paulo.
5 - BITAR, O.Y. & BRAGA, T.O. O meio
físico na recuperação de áreas degradadas. In: BITAR, O.Y. (Coord.). Curso de
geologia aplicada ao meio ambiente. São Paulo: Associação Brasileira de Geologia
de Engenharia (ABGE) e Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), 1995. cap. 4.2,
p.165-179.
6 - BITAR, O.Y & ORTEGA, R.D. Gestão Ambiental. In: OLIVEIRA, A.M.S. & BRITO, S.N.A. (Eds.). Geologia de
Engenharia. São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE),
1998. cap. 32, p.499-508.
7 - BITAR, O.Y., FORNASARI FILHO, N. &
VASCONCELOS, M.M.T. Considerações básicas para a abordagem do meio físico em estudos
de impacto ambiental. In: BITAR, O.Y. (Coord.). O meio físico em estudos de impacto
ambiental. Publicação Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), São Paulo,
boletim 56, cap.03, p.09-13, 1990
8 - FORNASARI FILHO, N.; BRAGA,
T.O.; BATISUCCI, S.G.G. & MONTANHESI, M.O.R. . Auditoria e Sistema de Gerenciamento
Ambiental (ISO 14000). In: Simpósio Sul-Americano, 1, Simpósio Nacional de Recuperação
de Áreas Degradadas, 2, nov. 1994, Curitiba. Anais...Curitiba, 1994. p.25-30.
9 - FORNASARI FILHO, N. & BITAR, O.Y. O meio físico em estudos de impacto ambiental-EIAs. In: BITAR, O.Y.
(Coord.). Curso de geologia aplicada ao meio ambiente. São Paulo: Associação
Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE) e Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT),
1995. cap. 4.1, p.151-163.
10 - IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS
TECNOLÓGICAS). Lixo Municipal: manual de gerenciamento integrado. Publicação
IPT/Cempre 2.163 (São Paulo), 278p, 1995.
11 - LEITE, C.A.G.; FORNASARI FILHO, N.
& BITAR, O.Y. Estudos de Impacto Ambiental: algumas reflexões sobre metodologia para
o caso da mineração. In: BITAR, O.Y. (Coord.). O meio físico em estudos de impacto
ambiental. Publicação Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), São Paulo,
boletim 56, cap.02, p.04-08, 1990.
12 - MACHADO, P.A.L. Direito ambiental
brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1995. 696p.
13 - PROIN/CAPES e UNESP/IGCE. Material
Didático: arquivos de transparências (CD). Rio Claro: Departamento de Geologia Aplicada,
1999.
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