Thiago Cássio d´Ávila Araújo (*)
1. Introdução.
1. Introdução.
Vários textos normativos no Brasil mencionam a
educação ambiental como meio de se alcançar o desenvolvimento
sustentável. Dispõe a Lei federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do
Meio Ambiente):
“Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à
vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
…………………………
X – educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.”
…………………………
X – educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.”
Posteriormente, a Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 iria prever a educação ambiental como política pública
assecuratória do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Verbis:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
…………………………
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.”
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
…………………………
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.”
Dentro desse contexto, merece destaque a lei federal n.º 9.795, de 27
de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a
Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
Em seguida, a lei federal n.º 9.985/00, que regulamenta o art. 225, §
1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras
providências, iria trazer alguns dispositivos sobre educação ambiental.
Vejamos:
“Art. 3º O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza –
SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais,
estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.
Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:
X – proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
XII – favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII – proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:
X – proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
XII – favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII – proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
Art. 5º O SNUC será regido por diretrizes que:
II – assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação;
III – assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação;
II – assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação;
III – assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação;
IV – busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;
V – incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional.”
Todos esses dispositivos da lei n.º 9.985/00 movem-se, direta ou
indiretamente, para a formação de uma consciência ambiental, através da
educação ambiental. Ainda, percebe-se a preocupação da lei n.º 9.985/00
com a educação ambiental quando aborda a visitação pública nas
diferentes categorias de unidades de conservação. Note-se que mesmo nos
casos de estações ecológicas e reservas biológicas, em que a visitação
pública é proibida, ainda assim será excepcionalmente permitida quando
tenha objetivos educacionais.
Mas, a questão é: o surgimento de uma legislação brasileira favorável
à educação ambiental é fruto da preocupação mundial de proteção
ambiental e desenvolvimento sustentável? Não há dúvidas de que a
resposta a esse questionamento é em sentido afirmativo. O Brasil
inseriu-se no contexto internacional das discussões ambientais, ao longo
das últimas décadas, sendo sujeito ativo em vários encontros
internacionais, mas também foi afetado pelas idéias resultantes de tais
discussões.
Pode-se afirmar que, de alguma forma, no Brasil, a educação ambiental
se inicia com a criação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, por D.
João VI, ainda em 1808. Há que se reconhecer, todavia, que tal, nem de
longe, se dava dentro da concepção de educação ambiental que se tem
hodiernamente, nem se prestava aos mesmos anseios.
A verdade é que a necessidade de instalação da educação ambiental
brasileira contemporânea é produto das discussões ocorridas no cenário
internacional, timidamente ainda no século XIX, mas principalmente a
partir da segunda metade do século XX. A legislação nacional de proteção
ambiental é um reflexo da circunstância mundial, vivenciada nas últimas
décadas, em que o modelo desenvolvimentista destruidor da natureza gera
uma sociedade de risco, no contexto mais amplo da sociedade tecnológica
capitalista. Como não poderia deixar de ser, também a legislação de
educação ambiental se apresenta como reflexo dessa preocupação mundial, e
se destaca como mecanismo de desenvolvimento sustentável.
Nessa esteira, é forçoso dizer que todas as discussões e encontros
internacionais em matéria educacional ambiental só existiram porque a
educação tradicional não atendia e não atende aos anseios de uma nova
sociedade que deve preocupar-se com a conservação dos recursos naturais,
até mesmo para própria sobrevivência humana na Terra. Agradam-me as
palavras de Víctor Bedoy Velázquez, quando escreve:
“(…) La educación tradicional olvidó crear y valorizar los
componentes de responsabilidad con la problemática ambiental; siguió
esquemas fragmentarios de la realidad; promovió la división entre las
ciencias sociales y las naturales y desvinculó la relación entre las
estructuras productivas y la destrucción del medio. A través de la
educación se han reforzado valores de carácter mercantil, utilitario y
competitivo, tales como el éxito material, el consumismo, el
individualismo, el lucro y la sobrexplotación de los recursos naturales y
el hombre, valores todos ellos más eficientes en sistemas deteriorantes
del medio.
La parcialización de la realidad favoreció respuestas aisladas, escasas, poco procesadas y dificultó el camino para llegar a la esencia de las cosas para transformarlas hacia relaciones más armónicas con el entorno.
Para enfrentar la crisis ambiental, se necesita, por tanto, una nueva educación. (…).(1)”
La parcialización de la realidad favoreció respuestas aisladas, escasas, poco procesadas y dificultó el camino para llegar a la esencia de las cosas para transformarlas hacia relaciones más armónicas con el entorno.
Para enfrentar la crisis ambiental, se necesita, por tanto, una nueva educación. (…).(1)”
Estudar a história mundial da educação ambiental, assim, é de extrema
relevância para a completa compreensão dos esforços da Humanidade na
busca pelo desenvolvimento sustentável. E mais: para que haja uma
perfeita compreensão da educação ambiental no Brasil, é preciso
enxergá-la como fenômeno da integração do país no cenário internacional,
sendo por isso mesmo necessário que se efetue um estudo dos principais
marcos históricos mundiais a respeito do tema.
2. Marcos históricos da educação ambiental.
De forma bastante embrionária, a educação ambiental surge na segunda
metade do século XIX. Em 1864, ocorre o lançamento do livro “O Homem e a
Natureza”, ou “Geografia Física Modificada pela Ação do Homem”, de
autoria do norte-americano Georges Perkins Marsh. Cinco anos depois, o
vocábulo “ecologia” é proposto por Ernst Haeckel para definir os estudos
a serem realizados sobre as relações entre as espécies e seu ambiente.
Consta de 1872 a criação do primeiro parque nacional do mundo:
“Yellowstone”, nos Estados Unidos da América. O Brasil não se demora em
adequar-se a essa nova tendência. Em 1896, na fase republicana, cria-se o
primeiro parque estadual em São Paulo, denominado “Parque da Cidade”.
Após isso, teríamos a criação do Parque Nacional de Itatiaia (1937) e do
Parque Nacional do Iguaçu (1939).
No plano internacional, destaca-se em 1951 a publicação do “Estudo da
Proteção da Natureza no Mundo”, organizado pela União Internacional
para a Conservação da Natureza – UICN, que havia sido criada em
decorrência da Conferência Internacional de Fontainbleau, na França, em
1948, com apoio da UNESCO. A UICN se transformaria no Programa das
Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA, em 1972, em razão da
Conferência de Estocolmo.
Momento relevante da educação ambiental surgiu em razão de uma
catástrofe, no início da segunda metade do século XX. Em 1952, um
acidente de poluição do ar decorrente da industrialização, ocorrido em
Londres, Inglaterra, provoca a morte de cerca de 1.600 pessoas. Diante
da necessidade de compreender-se esse quadro, realizou-se naquele país,
em março de 1965, a “Conferência de Educação da Universidade de Keele”,
onde pela primeira vez utilizou-se a expressão “Educação Ambiental”
(Environmental Education). Houve recomendação de que a educação
ambiental deveria se tornar uma parte essencial de educação de todos os
cidadãos. Naquela época, porém, a educação ambiental era vista como
ecologia aplicada, ou seja, conservação, conduzida pela biologia.
Em 1968 a UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura, fundada em 16 de novembro de 1945, realizou estudo
sobre educação ambiental, compreendendo a mesma como tema complexo e
interdisciplinar. Nesse estudo sobre a relação entre meio ambiente e
escola, realizado junto a seus países membros, a UNESCO entendeu que não
se deve limitar a educação ambiental a uma disciplina específica no
currículo escolar. Essa interpretação da eficácia educacional ambiental
interdisciplinar acabou por influenciar, anos depois, a Política
Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei n.º 9.795/99, que no
art. 10, §1º, dispõe: “A educação ambiental não deve ser implantada
como disciplina específica no currículo de ensino”.
A Conferência de Estocolmo de 1972, realizada em razão das idéias
divulgadas pelo Clube de Roma, principalmente pelo relatório intitulado
“Os limites do crescimento”, trouxe dois importantes marcos para o
desenvolvimento de uma política mundial de proteção ambiental, que
foram: a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
(PNUMA), com sede em Nairóbi, Quênia, e a recomendação de que se criasse
o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA), conhecida como
“Recomendação 96″. A Recomendação 96 sugere que “Se promova a educação
ambiental como uma base de estratégias para atacar a crise do meio
ambiente”.
O princípio 19 da Conferência de Estocolmo de 1972 estabeleceu:
“É indispensável um trabalho de educação em questões ambientais,
dirigido, seja às gerações jovens, seja aos adultos, o qual dê a devida
atenção aos setores menos privilegiados da população, a fim de favorecer
a formação de uma opinião pública bem informada e uma conduta dos
indivíduos, das empresas e das coletividades, inspiradas no sentido de
sua responsabilidade com a proteção e melhoria do meio, em toda a sua
dimensão humana.”
No ano de 1973, surge nos Estados Unidos da América o Registro Mundial de Programas em Educação Ambiental.
No Seminário de Educação Ambiental realizado em Jammi (Comissão
Nacional Finlandesa para a UNESCO, 1974), foram fixados os Princípios de
Educação Ambiental. Considerou-se que a educação ambiental permite
atingir-se o escopo de proteção ambiental, e que não deve ser encarada
com um ramo científico ou uma disciplina de estudos em separado, e sim
como educação integral e permanente.
Em 1975, é lançada a “Carta de Belgrado”, buscando uma estrutura
global para a educação ambiental. A Carta, precipuamente, afirmou que a
geração de então testemunhava um crescimento econômico e um processo
tecnológico sem precedentes, os quais, ao tempo em que trouxeram
benefícios para muitas pessoas, produziram também sérias conseqüências
ambientais e sociais. Atenta à então recente Declaração das Nações
Unidas para uma Nova Ordem Econômica Internacional, que pregava um novo
conceito de desenvolvimento – o que leva em conta a satisfação das
necessidades e desejos de todos os cidadãos da Terra, pluralismo de
sociedades e do balanço e harmonia entre humanidade e meio ambiente -, a
Carta de Belgrado entendeu como absolutamente vital que os cidadãos de
todo o mundo insistissem a favor de medidas que dessem suporte ao tipo
de crescimento econômico que não traga repercussões prejudiciais às
pessoas e que não diminuam de nenhuma maneira as condições de vida e de
qualidade do meio ambiente, propondo uma nova ética global de
desenvolvimento, através, dentre outros mecanismos, da reforma dos
processos e sistemas educacionais.
A Carta de Belgrado de 1975 afirmou textualmente:
“Governos e formuladores de políticas podem ordenar mudanças e novas
abordagens para o desenvolvimento, podem começar a melhorar as condições
de convívio do mundo, mas tudo isso não passa de soluções de curto
prazo, a menos que a juventude mundial receba um novo tipo de educação.
Esta implicará um novo e produtivo relacionamento entre estudantes e
professores, entre escolas e comunidades, e entre o sistema educacional e
a sociedade em geral.”
No mesmo ano de 1975, a UNESCO, em colaboração com o Programa das
Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), criou o Programa
Internacional de Educação Ambiental (PIEA), em atenção à recomendação 96
da Conferência de Estocolmo de 1972.
Em 1976 foi criada em Ohio, Estados Unidos da América, a primeira
organização social reunindo educadores ambientais, “The International
Society for Environmental Education”.
Em 1977, entre 14 e 26 de outubro, na cidade de Tbilisi, antiga URSS,
ocorreria o mais importante evento internacional em favor da educação
ambiental até então já realizado. Foi a assim chamada “Primeira
Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental”, que,
fortemente inspirada pela Carta de Belgrado, seria responsável pela
elaboração de princípios, estratégias e ações orientadoras em educação
ambiental que são adotados até os dias atuais, em todo o mundo.
A Declaração de Tbilisi de 1977, a exemplo das manifestações
internacionais anteriores, também entendeu que a educação ambiental é o
resultado da reorientação e compatibilidade de diferentes disciplinas e
experiências educacionais que facilitam uma percepção integrada dos
problemas ambientais, proporcionando capacitação para ações suficientes
às necessidades sócio-ambientais, e definiu como objetivos da educação
ambiental o seguinte:
1) fomentar plena consciência e preocupação sobre a interdependência
econômica, social, política e ecológica nas áreas urbanas e rurais;
2) proporcionar, a cada pessoa, oportunidades de adquirir conhecimento, valores, atitudes, compromisso e habilidades necessários a proteger e melhorar o meio ambiente;
3) criar novos padrões de comportamento de indivíduos, grupos e sociedade como um todo em favor do ambiente.
2) proporcionar, a cada pessoa, oportunidades de adquirir conhecimento, valores, atitudes, compromisso e habilidades necessários a proteger e melhorar o meio ambiente;
3) criar novos padrões de comportamento de indivíduos, grupos e sociedade como um todo em favor do ambiente.
A Declaração de Tbilisi de 1977 dividiu os objetivos da educação ambiental nas seguintes categorias:
1) consciência: ajudar grupos sociais e indivíduos a adquirir consciência e sensibilidade para o ambiente e problemas conexos;
2) conhecimento: ajudar grupos sociais e indivíduos a ganhar uma variedade de experiências e adquirir uma compreensão básica do ambiente e problemas conexos;
3) atitudes: ajudar grupos sociais e indivíduos a adquirir um conjunto de valores e sentimentos de preocupação pelo ambiente e motivação para ativamente participarem na melhoria da proteção do ambiente;
4) habilidades: ajudar grupos sociais e indivíduos a adquirir habilidades para identificar e resolver problemas ambientais;
5) participação: providenciar para grupos sociais e indivíduos a oportunidade de ser ativamente envolvido em trabalhos para solução de problemas ambientais.
2) conhecimento: ajudar grupos sociais e indivíduos a ganhar uma variedade de experiências e adquirir uma compreensão básica do ambiente e problemas conexos;
3) atitudes: ajudar grupos sociais e indivíduos a adquirir um conjunto de valores e sentimentos de preocupação pelo ambiente e motivação para ativamente participarem na melhoria da proteção do ambiente;
4) habilidades: ajudar grupos sociais e indivíduos a adquirir habilidades para identificar e resolver problemas ambientais;
5) participação: providenciar para grupos sociais e indivíduos a oportunidade de ser ativamente envolvido em trabalhos para solução de problemas ambientais.
A Declaração de Tbilisi de 1977 editou princípios norteadores da
educação ambiental. No entendimento dos que exararam este importante
documento internacional, a educação ambiental deve:
1) considerar o ambiente em sua totalidade – natural, artificial,
tecnológico e social (econômico, político, histórico-cultural, ético e
estético);
2) ser um processo contínuo ao longo da vida, iniciando-se na pré-escola e prosseguindo por todos os estágios seguintes, formais e não formais;
3) ser interdisciplinar em sua abordagem, utilizando o conteúdo específico de cada disciplina para tornar possível uma perspectiva equilibrada e holística;
4) examinar as questões ambientais maiores a partir dos pontos de vista locais, nacionais, regionais, e internacionais, para que os estudantes recebam informações sobre as condições ambientais em outras áreas geográficas;
5) focar em questões ambientais potenciais e atuais sem descurar a perspectiva histórica;
6) promover o valor e a necessidade da cooperação, local, nacional e internacional, na prevenção e solução de problemas ambientais;
7) explicitamente considerar os aspectos ambientais em planos para o desenvolvimento e crescimento;
capacitar estudantes a terem um papel no planejamento de suas experiências de aprendizagem e providenciar-lhes oportunidade de tomar decisões e aceitar suas consequências;
9) relacionar, para todas as idades, sensibilidade ambiental, conhecimentos, habilidades de solução de problemas e valores, mas com especial ênfase em sensibilidade ambiental para os aprendizes da comunidade em tenra idade;
10) ajudar aprendizes a descobrirem sintomas e causas reais de problemas ambientais;
11) enfatizar a complexidade dos problemas ambientais, e a necessidade de se desenvolver consciência crítica e habilidades de solução de problemas;
12) utilizar diversos ambientes de aprendizagem e uma ampla coleção de métodos educacionais, para que se possa ensinar, aprender sobre, e aprender do ambiente, com devida atenção em atividades práticas e experiências originais.
2) ser um processo contínuo ao longo da vida, iniciando-se na pré-escola e prosseguindo por todos os estágios seguintes, formais e não formais;
3) ser interdisciplinar em sua abordagem, utilizando o conteúdo específico de cada disciplina para tornar possível uma perspectiva equilibrada e holística;
4) examinar as questões ambientais maiores a partir dos pontos de vista locais, nacionais, regionais, e internacionais, para que os estudantes recebam informações sobre as condições ambientais em outras áreas geográficas;
5) focar em questões ambientais potenciais e atuais sem descurar a perspectiva histórica;
6) promover o valor e a necessidade da cooperação, local, nacional e internacional, na prevenção e solução de problemas ambientais;
7) explicitamente considerar os aspectos ambientais em planos para o desenvolvimento e crescimento;
capacitar estudantes a terem um papel no planejamento de suas experiências de aprendizagem e providenciar-lhes oportunidade de tomar decisões e aceitar suas consequências;
9) relacionar, para todas as idades, sensibilidade ambiental, conhecimentos, habilidades de solução de problemas e valores, mas com especial ênfase em sensibilidade ambiental para os aprendizes da comunidade em tenra idade;
10) ajudar aprendizes a descobrirem sintomas e causas reais de problemas ambientais;
11) enfatizar a complexidade dos problemas ambientais, e a necessidade de se desenvolver consciência crítica e habilidades de solução de problemas;
12) utilizar diversos ambientes de aprendizagem e uma ampla coleção de métodos educacionais, para que se possa ensinar, aprender sobre, e aprender do ambiente, com devida atenção em atividades práticas e experiências originais.
Importa mencionar ainda os seguintes acontecimentos mundiais que
contribuíram para a discussão da importância e das políticas de educação
ambiental: “Encontro Regional de Educação Ambiental para América
Latina” em San José, Costa Rica (1979); “Seminário Regional Europeu
sobre Educação Ambiental para Europa e América do Norte”, onde se
destacou a importância de intercâmbio de informações e experiências
(1980); “Seminário Regional sobre Educação Ambiental nos Estados
Árabes”, em Manama, Bahrein (1980); e “Primeira Conferência Asiática
sobre Educação Ambiental”, Nova Delhi, Índia (1980). Nota-se que os anos
de 1979 e 1980 foram ávidos por discussões regionalizadas em educação
ambiental.
Em 1987 ocorreu a divulgação do Relatório “Nosso Futuro Comum”,
conhecido como “Relatório Brundtland”, que inauguraria a terminologia
“desenvolvimento sustentável”. No mesmo ano, realiza-se o “Congresso
Internacional da UNESCO-PNUMA sobre Educação e Formação Ambiental”, em
Moscou. Tal Congresso teve por objetivo avaliar os avanços obtidos em
educação ambiental desde Tbilisi, além de reafirmar os princípios de
educação ambiental e assinalar a importância e necessidade da pesquisa e
da formação em educação ambiental.
Depois disso, tivemos os seguintes eventos internacionais relevantes
para educação ambiental: “Declaração de Caracas sobre Gestão Ambiental
na América”, que denunciaria a necessidade de mudança no modelo de
desenvolvimento (1988); o “Primeiro Seminário sobre materiais para a
Educação Ambiental”, em Santiago, Chile (1989); a “Declaração de Haia”
(1989), preparatória da RIO 92, que demonstra a importância da
cooperação internacional nas questões ambientais.
Destaco em seguida a “Conferência Mundial sobre Educação para Todos:
Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem”, realizada em
Jomtien, Tailândia (1990), que aprovou a “Declaração Mundial sobre
Educação para Todos”. Esse texto chamaria a atenção do mundo para o
analfabetismo ambiental, ressaltando:
“A educação pode contribuir para conquistar um mundo mais seguro,
mais sadio, mais próspero e ambientalmente mais puro, e que, ao mesmo
tempo, favoreça o progresso social, econômico e cultural, a tolerância e
a cooperação internacional.”
Relevante dizer que a ONU declarou o ano de 1990 como “Ano
Internacional do Meio Ambiente”, com isso gerando discussões ambientais
em todo o mundo.
Vinte anos após a Conferência de Estocolmo, 1992 foi o ano em que
realizou-se, no Rio de Janeiro, Brasil, a Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como Eco-92.
Afirmou-se, no princípio 10 da Declaração ali proposta:
“A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a
participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No
nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações
relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas,
inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas
comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos
decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a
participação popular, colocando as informações à disposição de todos.
Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e
administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de
danos.”
Deste evento, não poderia olvidar-me do capítulo 36 da Agenda 21,
direcionado à educação ambiental, e apontado pelo portal da UNESCO na
internet como um dos quatro mais importantes documentos mundiais da
história da educação ambiental.
O capítulo 36 da Agenda 21, intitulado “Promoção do ensino, da conscientização e do treinamento”, afirma:
“O ensino, o aumento da consciência pública e o treinamento estão
vinculados virtualmente a todas as áreas de programa da Agenda 21 e
ainda mais próximas das que se referem à satisfação das necessidades
básicas, fortalecimento institucional e técnica, dados e informação,
ciência e papel dos principais grupos. Este capítulo formula propostas
gerais, enquanto que as sugestões específicas relacionadas com as
questões setoriais aparecem em outros capítulos. A Declaração e as
Recomendações da Conferência Intergovernamental de Tbilisi sobre
Educação Ambiental, organizada pela UNESCO e o PNUMA e celebrada em
1977, ofereceram os princípios fundamentais para as propostas deste
documento.”
As áreas de programas descritas neste capítulo são:
1) reorientação do ensino no sentido do desenvolvimento sustentável;
2) aumento da consciência pública;
3) promoção do treinamento.
2) aumento da consciência pública;
3) promoção do treinamento.
Sobre a “Reorientação do ensino no sentido do desenvolvimento sustentável”, a Agenda 21 assim se manifesta:
“O ensino, inclusive o ensino formal, a consciência pública e o
treinamento devem ser reconhecidos como um processo pelo qual os seres
humanos e as sociedades podem desenvolver plenamente suas
potencialidades. O ensino tem fundamental importância na promoção do
desenvolvimento sustentável e para aumentar a capacidade do povo para
abordar questões de meio ambiente e desenvolvimento. Ainda que o ensino
básico sirva de fundamento para o ensino em matéria de ambiente e
desenvolvimento, este último deve ser incorporado como parte essencial
do aprendizado. Tanto o ensino formal como o informal são indispensáveis
para modificar a atitude das pessoas, para que estas tenham capacidade
de avaliar os problemas do desenvolvimento sustentável e abordá-los. O
ensino é também fundamental para conferir consciência ambiental e ética,
valores e atitudes, técnicas e comportamentos em consonância com o
desenvolvimento sustentável e que favoreçam a participação pública
efetiva nas tomadas de decisão. Para ser eficaz, o ensino sobre meio
ambiente e desenvolvimento deve abordar a dinâmica do desenvolvimento do
meio físico/biológico e do sócio-econômico e do desenvolvimento humano
(que pode incluir o espiritual), deve integrar-se em todas as
disciplinas e empregar métodos formais e informais e meios efetivos de
comunicação.”
Com objetivo de promover uma ampla consciência pública como parte
indispensável de um esforço mundial de ensino para reforçar atitudes,
valores e medidas compatíveis com o desenvolvimento sustentável, e na
compreensão da importância de enfatizar o princípio da delegação de
poderes, responsabilidades e recursos ao nível mais apropriado, e dar
preferência para a responsabilidade e controle locais sobre as
atividades de conscientização, o “Aumento da consciência pública” foi
visto pela Agenda 21 da seguinte maneira:
“Ainda há muito pouca consciência da inter-relação existente entre
todas as atividades humanas e o meio ambiente devido à insuficiência ou
inexatidão da informação. Os países em desenvolvimento, em particular,
carecem da tecnologia e dos especialistas competentes. É necessário
sensibilizar o público sobre os problemas de meio ambiente e
desenvolvimento, fazê-lo participar de suas soluções e fomentar o senso
de responsabilidade pessoal em relação ao meio ambiente e uma maior
motivação e dedicação em relação ao desenvolvimento sustentável.”
A Agenda 21 entendeu a “Promoção do treinamento” como um dos
instrumentos mais importantes para desenvolver recursos humanos e
facilitar a transição para um mundo mais sustentável, devendo ser
dirigido a profissões determinadas e visar preencher lacunas no
conhecimento e nas habilidades que ajudarão os indivíduos a achar
emprego e a participar de atividades de meio ambiente e desenvolvimento.
Segundo a Agenda 21, ao mesmo tempo, os programas de treinamento devem
promover uma consciência maior das questões de meio ambiente e
desenvolvimento como um processo de aprendizagem de duas mãos. A
“Promoção de treinamento” tem os seguintes objetivos:
1) estabelecer ou fortalecer programas de treinamento vocacional que
atendam as necessidades de meio ambiente e desenvolvimento com acesso
assegurado a oportunidades de treinamento, independentemente de condição
social, idade, sexo, raça ou religião;
2) promover uma força de trabalho flexível e adaptável, de várias idades, que possa enfrentar os problemas crescentes de meio ambiente e desenvolvimento e as mudanças ocasionadas pela transição para uma sociedade sustentável;
3) fortalecer a capacidade nacional, particularmente no ensino e treinamento científicos, para permitir que Governos, patrões e trabalhadores alcancem seus objetivos de meio ambiente e desenvolvimento e facilitar a transferência e assimilação de novas tecnologias e conhecimentos técnicos ambientalmente saudáveis e socialmente aceitáveis;
4) assegurar que as considerações ambientais e de ecologia humana sejam integradas a todos os níveis administrativos e todos os níveis de manejo funcional, tais como marketing, produção e finanças.
2) promover uma força de trabalho flexível e adaptável, de várias idades, que possa enfrentar os problemas crescentes de meio ambiente e desenvolvimento e as mudanças ocasionadas pela transição para uma sociedade sustentável;
3) fortalecer a capacidade nacional, particularmente no ensino e treinamento científicos, para permitir que Governos, patrões e trabalhadores alcancem seus objetivos de meio ambiente e desenvolvimento e facilitar a transferência e assimilação de novas tecnologias e conhecimentos técnicos ambientalmente saudáveis e socialmente aceitáveis;
4) assegurar que as considerações ambientais e de ecologia humana sejam integradas a todos os níveis administrativos e todos os níveis de manejo funcional, tais como marketing, produção e finanças.
Após a Eco-92, merecem menção, na discussão das idéias da educação
ambiental, o “Congresso Mundial para Educação e Comunicação sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento”, Toronto, Canadá (1992) e o “I Congresso
Ibero-americano de Educação Ambiental: uma estratégia para o futuro”,
Guadalajara, México (1992), que se manifestaria em sequência, nos
seguintes eventos: “II Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental:
em busca das marcas de Tbilisi”, Guadalajara, México (1997); “III
Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental: povos e caminhos para o
desenvolvimento sustentável”, Caracas, Venezuela (2000); “IV Congresso
Ibero-americano de Educação Ambiental: um mundo melhor é possível”,
Havana, Cuba (2003) e “V Congresso Ibero-americano de Educação
Ambiental”, Joinville, Brasil (2006).
Ainda após a ECO-92, em matéria de educação ambiental destaco:
“Congresso Sul-americano continuidade Eco/92″, Argentina (1993);
“Conferência dos Direitos Humanos”, Viena, Áustria (1993); “Conferência
Mundial da População”, Cairo, Egito (1994); “Conferência para o
Desenvolvimento Social”, Copenhague, Dinamarca (1995); “Conferência
Mundial da Mulher”, Pequim, China (1995); “Conferência Mundial do
Clima”, Berlim, Alemanha (1995); “Conferência Habitat II”, Istambul,
Turquia (1996); “II Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental”,
Guadalajara, México (1997); “Conferência sobre Educação Ambiental” em
Nova Delhi (1997).
Outro evento de grande importância para a educação ambiental foi a
“Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e
Conscientização Pública para a Sustentabilidade”, realizado em
Thessaloniki, Grécia (8 a 12 de dezembro de 1997). Organizada pela
UNESCO e pelo Governo da Grécia, reuniu aproximadamente 1.200
especialistas de 83 países.
A Declaração de Thessaloniki inicia afirmando que as recomendações e
planos de ação reconhecidos na “Conferência de Belgrado” (1975), na
“Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental” de Tbilisi
(1977), na “Conferência sobre Educação e Treinamento Ambiental” de
Moscou (1987), e no “Congresso Mundial para Educação e Comunicação sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento de Toronto” (1992), continuam válidos e
não foram totalmente explorados. Também de início reconhece que pouco
progresso foi obtido desde a ECO-92 até então.
A Declaração de Thessaloniki trouxe várias recomendações, como
exortar governos e líderes de todo o mundo para que honrassem os
compromissos já assumidos durante a série de Conferências das Nações
Unidas, e concedessem à educação os meios necessários para cumprir seu
papel no alcance do futuro sustentável. Destaco ainda as seguintes
recomendações da Declaração de Thessaloniki:
1) que governos e instituições financeiras internacionais, regionais e
nacionais, bem como o setor produtivo, sejam encorajados a mobilizar
recursos adicionais e aumentar os investimentos em educação e
consciência pública;
2) que a comunidade científica atue para garantir conteúdo de qualidade e atualizado nos programas de educação e consciência pública;
3) que a mídia seja sensibilizada e convidada a mobilizar seu conhecimento e canais de distribuição para difundir mensagens-chaves, enquanto ajudam a traduzir a complexidade dos assuntos em informação significativa e compreensível ao público;
4) que as escolas sejam encorajadas a ajustar currículos às necessidades de um futuro sustentável;
5) que organizações não governamentais recebam adequado suporte financeiro e institucional para mobilizar pessoas em assuntos referentes ao meio ambiente e sustentabilidade, nas próprias comunidades e em níveis nacionais, regionais e internacionais;
6) que todos os atores – governos, grupos majoritários, comunidade educacional, sistema das Nações Unidas e outras organizações internacionais, instituições financeiras, dentre outros, – contribuam para a implementação do Capítulo 36 da Agenda 21.
2) que a comunidade científica atue para garantir conteúdo de qualidade e atualizado nos programas de educação e consciência pública;
3) que a mídia seja sensibilizada e convidada a mobilizar seu conhecimento e canais de distribuição para difundir mensagens-chaves, enquanto ajudam a traduzir a complexidade dos assuntos em informação significativa e compreensível ao público;
4) que as escolas sejam encorajadas a ajustar currículos às necessidades de um futuro sustentável;
5) que organizações não governamentais recebam adequado suporte financeiro e institucional para mobilizar pessoas em assuntos referentes ao meio ambiente e sustentabilidade, nas próprias comunidades e em níveis nacionais, regionais e internacionais;
6) que todos os atores – governos, grupos majoritários, comunidade educacional, sistema das Nações Unidas e outras organizações internacionais, instituições financeiras, dentre outros, – contribuam para a implementação do Capítulo 36 da Agenda 21.
A Declaração de Thessaloniki também recomendou que após dez anos, ou
seja, no ano de 2007, fosse realizada outra conferência internacional,
para verificação da implementação e progresso dos processos educacionais
então sugeridos. Assim, realiza-se em Ahmedabad, na Índia, de 26 a 28
de novembro de 2007, a “Quarta Conferência Internacional sobre Educação
Ambiental”. Ficará conhecida como Tbilisi + 30 e se desenvolverá sob a
temática “Educação Ambiental para um Futuro Sustentável – Parceiros para
a Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável”. Portanto, da
Índia surgirão rumos melhorados de educação ambiental. É o que se
espera.
3. Conclusões.
Para fins de conclusão de um trabalho que se propõe a analisar fatos
históricos, como é o caso do presente texto, a constatação final
dirige-se em dois sentidos, quais sejam, apontar aquilo que já foi
feito, mas estimular a reflexão sobre o que se pode ainda fazer.
O fato é que as bases teóricas estão postas. Vários foram os
encontros internacionais que produziram idéias e métodos de educação
ambiental como principal ferramenta de desenvolvimento sustentável.
Também vimos que entre os encontros específicos de educação
ambiental, os mais importantes ocorreram em Tbilisi (1977), Moscou
(1987) e Thessaloniki (1997), e que em novembro de 2007 realiza-se a
quarta conferência mundial sobre o tema, na Índia.
É salutar que tais encontros continuem a ocorrer, para que mais
pessoas sejam atingidas e para que haja melhoria da intenção de educar.
No entanto, penso que falta a tais encontros internacionais o poder
de gerar maior impacto no âmbito interno de cada país. A política de
educação ambiental é responsabilidade de cada Estado nacional, através
de seus canais institucionais, e deve haver maior concretude em sua
execução. Talvez a quarta conferência mundial, da Índia, pelo atual
estágio de divulgação da informação em todo o planeta, possa ter a
repercussão desejada para que a ideal amplitude da educação ambiental
fique mais perto de ser atingida.
NOTA DE RODAPÉ:
(1) La historia de la educación ambiental: reflexiones pedagógicas. Em:http://educar.jalisco.gob.mx/13/13Bedoy.html.
REFERÊNCIAS:
1. AGENDA 21. Disponível em: http://www.ecolnews.com.br/agenda21/index.htm. 2. AMBIENTE BRASIL. Dados Históricos da Educação Ambiental Internacional. Em: www.ambientebrasil.com.br.
3. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 9ª ed., 2006.
4. ___________. Educação Ambiental. Rev. Direito, Rio de Janeiro, v.3, n. 6, jul./dez. 1999.
5. ARAÚJO, Thiago Cássio d´Ávila. Direito Ambiental. Brasília: Fortium, 1ª ed., 2007.
6. ___________. Direito Agrário. Brasília: Fortium, 1ª ed., 2007.
7. BERNA, Vilmar Sidnei Demamam. Desafios para a comunicação ambiental. Envolverde: Revista Digital de Meio Ambiente e Desenvolvimento. Em: http://envolverde.ig.com.br.
8. BRASIL. ESTADO DO PARANÁ. Breve Histórico da Educação Ambiental: acontecimentos internacionais que influenciaram a Educação Ambiental mundial. Disponível em:www.pr.gov.br/meioambiente/educ_historico.shtml.
9. BRASIL. Um pouco da História da Educação Ambiental. SECAD/MEC – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação. Em: http://portal.mec.gov.br/secad.
10. CARTA DE BELINGRADO DE 1975. Grupo de Pesquisa e Estudos em Educação Ambiental (GPEEA) do Núcleo Pedagógico de Apoio ao Desenvolvimento Científico (NPADC) da Universidade Federal do Pará. Em:http://www.ufpa.br/npadc/gpeea.
11. COSTA. José Kalil de Oliveira e. Educação ambiental, um direito social fundamental. Ministério Público do Estado de São Paulo. Em: http://www.mp.sp.gov.br.
12. DECLARAÇÃO DE TBILISI. Global Development Research Center. Disponível em:http://www.gdrc.org/uem/ee/tbilisi.html.
13. DIAS, Reinaldo. Gestão ambiental: responsabilidade social e sustentabilidade. São Paulo: Atlas, 2006.
14. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 8ª ed., 2007.
15. GONTIJO, Bernardo Machado; NEVES, Celso D’ Amato Baeta. Programa estação ecológica – Extensão, ensino e pesquisa integrados para a conservação de uma área. Anais do 7º Encontro de Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais – Belo Horizonte – 12 a 15 de setembro de 2004. Em:http://www.ufmg.br/proex/arquivos/7Encontro/Meio52.pdf.
16. LAYRARGUES, Philippe Pomier. Muito prazer, sou a educação ambiental, seu novo objeto de estudo sociológico. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade – ANPPAS. Em:www.anppas.org.br.
17. MARSDEN, William E. Environmental Education: Historical roots, comparative perspectives, and current issues in Britain and the United States. Disponível em: http://www.ascd.org/ed_topics/jcs1997fall_marsden.html.
18. MEDINA. Naná Mininni. Breve histórico da educação ambiental. Disponível em: http://www.sesc-se.com.br.
19. SEGUIN, Elida. O direito ambiental: nossa casa planetária. Rio de Janeiro: Forense, 3ª ed., 2006.
20. UNESCO. Declaration of Thessaloniki (1997). Disponível (em inglês) em:http://unesdoc.unesco.org/images/0011/001177/117772eo.pdf.
21. VELÁZQUEZ, Víctor Bedoy.La historia de la educación ambiental: reflexiones pedagógicas. Em:http://educar.jalisco.gob.mx/13/13Bedoy.html.
3. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 9ª ed., 2006.
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7. BERNA, Vilmar Sidnei Demamam. Desafios para a comunicação ambiental. Envolverde: Revista Digital de Meio Ambiente e Desenvolvimento. Em: http://envolverde.ig.com.br.
8. BRASIL. ESTADO DO PARANÁ. Breve Histórico da Educação Ambiental: acontecimentos internacionais que influenciaram a Educação Ambiental mundial. Disponível em:www.pr.gov.br/meioambiente/educ_historico.shtml.
9. BRASIL. Um pouco da História da Educação Ambiental. SECAD/MEC – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação. Em: http://portal.mec.gov.br/secad.
10. CARTA DE BELINGRADO DE 1975. Grupo de Pesquisa e Estudos em Educação Ambiental (GPEEA) do Núcleo Pedagógico de Apoio ao Desenvolvimento Científico (NPADC) da Universidade Federal do Pará. Em:http://www.ufpa.br/npadc/gpeea.
11. COSTA. José Kalil de Oliveira e. Educação ambiental, um direito social fundamental. Ministério Público do Estado de São Paulo. Em: http://www.mp.sp.gov.br.
12. DECLARAÇÃO DE TBILISI. Global Development Research Center. Disponível em:http://www.gdrc.org/uem/ee/tbilisi.html.
13. DIAS, Reinaldo. Gestão ambiental: responsabilidade social e sustentabilidade. São Paulo: Atlas, 2006.
14. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 8ª ed., 2007.
15. GONTIJO, Bernardo Machado; NEVES, Celso D’ Amato Baeta. Programa estação ecológica – Extensão, ensino e pesquisa integrados para a conservação de uma área. Anais do 7º Encontro de Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais – Belo Horizonte – 12 a 15 de setembro de 2004. Em:http://www.ufmg.br/proex/arquivos/7Encontro/Meio52.pdf.
16. LAYRARGUES, Philippe Pomier. Muito prazer, sou a educação ambiental, seu novo objeto de estudo sociológico. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade – ANPPAS. Em:www.anppas.org.br.
17. MARSDEN, William E. Environmental Education: Historical roots, comparative perspectives, and current issues in Britain and the United States. Disponível em: http://www.ascd.org/ed_topics/jcs1997fall_marsden.html.
18. MEDINA. Naná Mininni. Breve histórico da educação ambiental. Disponível em: http://www.sesc-se.com.br.
19. SEGUIN, Elida. O direito ambiental: nossa casa planetária. Rio de Janeiro: Forense, 3ª ed., 2006.
20. UNESCO. Declaration of Thessaloniki (1997). Disponível (em inglês) em:http://unesdoc.unesco.org/images/0011/001177/117772eo.pdf.
21. VELÁZQUEZ, Víctor Bedoy.La historia de la educación ambiental: reflexiones pedagógicas. Em:http://educar.jalisco.gob.mx/13/13Bedoy.html.
* Consultor Jurídico da EMBRATUR em
Brasília/DF. Foi Procurador do INSS, do Órgão de Arrecadação da
Procuradoria-Geral Federal e do INCRA. Autor dos livros “Direito
Agrário” e “Direito Ambiental”, ambos pela Editora Fortium.
thiago-davila@uol.com.br
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Fonte: Meio Ambiente Rio